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Solução de Consulta - Validade

Eduardo da Silva Barreto

Eduardo da Silva Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:21

Boa tarde, caros amigos do fórum.

Tenho uma dúvida que não foi sanada pesquisando na internet, por isso, resolvi colocá-la aqui em busca de respostas. Estou precisando da base legal que diz que a solução de consulta só é válida para aquele que fez a consulta. Atualmente muitas empresas usam consultas eficazes como se fossem suas. Mas li que elas só valem o consulente. Caso alguém tenha alguma informação, agradeceria se pudesse emprestá-la.

Abraços a todos.

Eduardo Barreto
Contador

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 maio 2013 | 08:30

Bom dia Sr. Eduardo da Silva Barreto!

- Entendo, s.m.j., que a interpretação do Artigo 89 do Decreto 7574 de 29/11/2011, estabelece a aplicação da Solução de Consulta apenas ao consulente e seu assunto consultado; o que vedaria o uso ou apoio por parte de outros contribuintes.

"...
Art. 89. Nenhum procedimento fiscal será instaurado, relativamente à espécie consultada, contra o sujeito passivo alcançado pela consulta, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva. (Decreto n o 70.235, de 1972, arts. 48 e 49; Lei n o 9.430, de 1996, art. 48, caput e § 3o).
..."

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