Almir Adelino Zierhut, Boa Tarde.
DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS. A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, tem parâmetros fixados pela IN 103/1984 da SRF, podendo a mesma ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre:
1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização.
Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).
O RIR/1999 art. 311 também trata da matéria.
Abraços.