Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Daniel,
Empresa do setor odontológico é Anexo VI do Simples, não IV. O IRPJ está abarcado dentro do DAS e é calculado sobre a receita.
Abraço.
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Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Daniel,
Empresa do setor odontológico é Anexo VI do Simples, não IV. O IRPJ está abarcado dentro do DAS e é calculado sobre a receita.
Abraço.
Jaqueline Brodoloni
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Uma empresa de SP optante pelo simples nacional tributada pelo anexo III, o inicio de atividades foi em 06/2015 e ficou sem movimentar agora em 10/2016 ira ter um faturamento de R$ 1.000.000,00 a alíquota em cima desse faturamento sera a inicial de 6%?
Obrigada..
Jaqueline Brodoloni
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Jaqueline, bom dia!
A alíquota é determinada através da receita bruta acumulada dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, portanto a alíquota aplicada será de 6%
Veja o trecho da legislação, da qual trata este assunto.
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Fonte: LC 123/2006
Abraços
Daniel Teixeira
Bronze DIVISÃO 3Então Sergio (ou alguém que puder contribuir),
Conforme a tabela do Simples, esta aliquota é sobre Receita Bruta ou Receita Líquida?
Simples Nacional Anexo VI (Serviços §5º-I Art. 18)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep,CSLL, Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
Obrigado
Daniel
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.
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