Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalChristiane Gomes
Veja o que diz no site da CEF:
O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
www.caixa.gov.br
Att,
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