Prezada Cleusa, bom dia
Como Sr. Nilton ainda não se manifestou, defendo minha opinião reiterando que na abertura da declaração a informação prestada é apenas sobre a forma de escrituração da empresa: livro caixa ou contabilidade completa, enquanto que o regime de apuração dos tributos é indicada no caminho citado na resposta anterior: linha 14 da ficha 67B (informações --> outras informações).
mas ainda restaria a duvida, neste caso, do preenchimento das Fichas 14A e 18A, se devem ser preenchidas com a informação do IR/CS recolhidos (regime caixa)
As fichas 14A e 18A se referem ao 
IRPJ e à 
CSLL, respectivamente. Observemos que como o nome da primeira ficha é "
Apuração do 
Imposto de Renda" e o da segunda é "
Cálculo da Contribuição Social", conclui-se que estes campos são destinados a indicar a forma de 
apuração e/ou 
cálculo de seus tributos, até mesmo porque estas palavras são sinônimas. 
Por sua vez, visto que seus tributos são apurados pelo 
regime de caixa, é possível afirmar que nestes campos são informados os valores também pelo regime de caixa, ou seja, os valores que deram origem aos 
DARF recolhidos.
Finalizando, observemos também que em nenhum momento a Receita Federal  se interessa pelos Princípios, Normas, Técnicas e Metodologias 
Contábeis, e sim, somente pelos 
dados fiscais que constituíram os tributos a pagar; infelizmente é apenas nas 
DIPJ direcionadas ao 
Lucro Real que em partes estes conceitos são abordados.
Se as dúvidas persistirem, volte a postar.