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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 15:16

As Lan Houses deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC-6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para o funcionamento de uma LAN HOUSE, que são:
I - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
II - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
III - Sanitários para público (consumidores) separado por sexo;
IV - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
V - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sani-
tária da Secretária de Estado e da Saúde:

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 18:54

Boa noite Isabel.

Estas informações são costantes de um manual colocado a disposição na internet pelo SEBRAE, inclusive neste poste foi disponibilizado pelo Rogério nosso Administrador e Webmaster, é só conferir.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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