
Djan Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas, Bom Dia!
Estou com uma empresa participando de uma licitação junto ao CNJ, que foi excluída pelo seguinte motivo:
A empresa que é LTDA, estava somente com um sócio, conforme Lei 10.406/02 At. 1033 inciso IV (por 180 dias), a data do registro na junta não havia ultrapassa os 180 dias, porém a data de assinatura da alteração ultrapassava, pelo meu entender o que vale é a data do registro, porém para o CNJ o que vale é a data da assinatura, alguém teria por gentileza uma base legal que na verdade para qualquer ato de alteração na juta comercial o que vale é a data de registro?