Bom dia Samir
Se o veiculo em questão se enquadra como "veículos automóveis para o transporte de pessoas" a taxa de depreciação é de 20%, se se tratar de "veículos automóveis para o transporte de mercadorias" a taxa será de 25%. Confira
Nos dois casos o veículo em questão estará totalmente depreciado, logo o ganho será igual ao valor da venda, pois se passaram mais de cinco anos desde a data de aquisição correto?
Neste caso incidirão o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente sobre o referido ganho.
Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).
§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º). ( Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999 )
Para saber acerca da contabilização deste operação, repieta seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"
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