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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo ganho de capital venda ativo imobilizado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:10

Ola Eliezer,

Houve um prejuizo de 15.000,00 e não ganho, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:35

Maria,
Faz parte do negócio da empresa comprar e vender terrenos? (algumas construtoras o fazem, e neste caso você paga os impostos normais e não ganho de capital) .

Se não, você tem que apurar ganho de capital, o ganho da variação dos 13 anos de inflação não entra no cálculo do custo do terreno, logo, Vende por R$ 23.756 e comprou por R$ 2.254 é necessário pagar o ganho de capital sobre R$ 21.502

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:28

Boa tarde Robson

Houve ganho de capital conforme demonstrativo abaixo

20% = Taxa de Depreciação anual
20% / 12 = 1,6666% (depreciação mensal)

1.6666% x 8 = 13,3328% (depreciação acumulada até a data da venda)

34.653,33 x 13,3328% = 4.620,25 (depreciação acumulada em reais)

R$ 34.653,33 - R$ 4.620,25 = R$ 30.033,08 (custo já depreciado)

R$ 31.021,00 - R$ 30.033,08 = 987,82 (ganho de capital)

R$ 987,82 x 15% = R$ 149,18 (imposto de renda sobre o ganho)

Nota
A depreciação deve ser considerada mesmo que não tenha sido contabilizada

...

Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:47

Bom dia,

A minha situação é a seguinte:
Um veiculo que foi adquirido em 1998 por R$ 73.366,65 e vendido em julho de 2013, por R$ 27.000,00 (nunca foi feita a depreciação e a empresa optou pelo lucro real em 2013) mas nós estamos fazendo os serviços contábeis a partir de julho (janeiro a junho foi feito por outro contador) .
Como calculo o IRPJ e CSLL pelo lucro real estimado. Como o Sr. Saulo detalhou? Quais lançamentos contábeis tenho que fazer para baixar o bem vendido?




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:43

Bom dia Samir

Se o veiculo em questão se enquadra como "veículos automóveis para o transporte de pessoas" a taxa de depreciação é de 20%, se se tratar de "veículos automóveis para o transporte de mercadorias" a taxa será de 25%. Confira

Nos dois casos o veículo em questão estará totalmente depreciado, logo o ganho será igual ao valor da venda, pois se passaram mais de cinco anos desde a data de aquisição correto?

Neste caso incidirão o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente sobre o referido ganho.

Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).

§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º).
( Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999 )

Para saber acerca da contabilização deste operação, repieta seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

...

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:53

bom dia,

Colegas de acordo com uma pergunta efetuada através do site da RFB a empresa no Simples Nacional deverá recolher 15% de IRPJ sobre o valor líquido do ganho de capital.


Os ganhos de capital auferidos em alienações de bens do ativo permanente da pessoa jurídica e de ouro não considerado ativo financeiro, resultantes da diferença positiva obtida entre o valor da alienação e o valor contábil, expressos em reais, serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento), sendo recolhidos pela própria pessoa jurídica, até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Douglas Marins

Douglas Marins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:41

Caros Colegas, bom dia!

Presto serviços para uma empresa revendedora de GLP. Esta empresa em alguns momentos pratica a venda de vasilhames que acondicionam o gás. Minha dúvida é se devo considerar os Vasilhames como bens que integram o ativo imobilizado para consequentemente calcular o ganho de capital sobre eles? Ou devo considerá-los como embalagens?

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