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Rescisão (pedido demissão) com a nova lei do aviso

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 19:39

Boa noite, preciso de uma ajuda para resolver uma rescisão, pedido de demissão, com a nova lei do aviso prévio, func. foi adm 02/01/2006, dem. 20/09/2012(a empresa concedeu a dispensa do aviso prévio), salário: 821,70, nas férias de 2011 e 2012, a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas, no mês de janeiro de 2012, a fucionári obteve 07 faltas não abonadas.
Alguem pode me ajudar a resolver está situação?!
Desde já agradeço.
boa noite

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 20:03

Daniele, os dias adicionais aos 30 dias do aviso prévio, pelo tempo de serviço, somente se aplicam quando o empregado é demitido pelo empregador sem justa causa.

O trabalhador não deve dar aviso ao seu empregador além dos 30 dias padrão.

Quanto às férias, em Jan/2012 ele completou o período aquisitivo, o que lhe concedia o direito a 30 dias de férias, portanto, há saldo de 20 dias ref. o período 2011/2012. E ainda às férias proporcionais de Jan/2012 até Set/2012.

E como o fato ocorreu há mais de 1 ano e ele não recebeu suas verbas rescisórias, é devida a multa de 1 mês de seu salário pela rescisão paga fora do prazo.

Devo destacar que o empregador deverá ter consigo a carta de demissão do trabalhador e nela o pedido de dispensa do aviso prévio, caso contrário, terá de comprovar que o mesmo se recusou a cumprí-lo, podendo neste caso descontar os dias de ausência, o que levará a data de rescisão ao fim da projeção dos 30 dias do aviso prévio.

Espero ter ajudado.

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