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TRIBUTOS FEDERAIS

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NATALIA BRINKER

Natalia Brinker

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:45

Renato, aparece assim na DCTF...(Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados na base da RFB, ou o arquivo não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. Por favor, verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretório onde se encontra o arquivo.
Fui no drive diretório e saiu o seguinte erro: Linha 00005 - O código 2089-01 não é permitido para a qualificação
Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de
Previdência Complementar (com fins lucrativos).
Linha 00009 - O código 2372-01 não é permitido para a qualificação
Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de
Previdência Complementar (com fins lucrativos).
Pode me ajudar??!!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).




Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:24

Bom dia, estou tentando preencher a guia DARF para recolhimento de multa
por entrega em atraso declaração. O vencimento era em 17/07, e deixei passar. Como faço para preencher uma nova guia no Sicalc? E como faço a impressão para pagar no banco, pois não consegui imprimir?!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:36

Bom dia Cristiane,

O código da receita para este tipo de multa é o 1345 (multa por atraso na entrega da DCTF). Você poderá preencher o DARF através do Sicalc instalado em sua máquina ou por meio da versão on-line na página da Receita Federal.

Abraços, espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
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