
Adriano Hohmann
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) SistemasAna Maria,
Exato , se a transportadora iniciou o transporte em UF diversa à que ela possui inscrição, deverá recolher a GNRE para o estado que esta despachando a mercadoria, poderá destacar o ICMS no DACTE com a observação.. e zerar as bases no livro de saída.
Rafael.
Estou falando sobre o ICMS devido no transporte e nao da mercadoria, porem mesmo assim se o ICMS é por ST , a transportadora nao ira recolher esse valor, isso será devido ao emitente da mercadoria, que nesse caso é o substituto.
Espero ter sido claro
à disposição