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Substituição nas Ferias

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:08

Boa tarde
Salario base + reflexos (Extras, Insalubridade, etc) + 1/3. Se for por periodo inferior à 30 dias, dividir a base por 30, multiplicar pelo numero de dias, deste resultado acrescenta-se 1/3. Desconta-se INSS sobre o total, Pensao Alimenticia e IR se houver.

Glauber Carvalho

Glauber Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 13:28

Ver se foi isso que eu entendi.
Ex.
salario é 500,00
a pessoa que vou substituir é 800.
ela vai tirar 20 dias
800/30=26,66
26,66 * 20=533,20
ai eu ganharia meu salario de 500,00 + 533,20 de diferença .

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:10

Aloan!

Você vai ter que fazer os cálculos, conforme o colega Flavio argumentou acima, porém se você irá substituir alguém que trabalhe com você, não significa que este passará o valor do salário dele a você.
O valor de sua férias será referente ao que você ganha e não ao do substituído.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:00

Vamos lá, Glauber :
Exemplo : Salario + reflexos = R$ 1.000,00
30 dias de ferias : R$ 1.000,00 + (1/3) 333,33 = Bruto R$ 1.333,33
INSS : 106,67 Liquido : 1.226,66
Menos de 30 dias : 1.000,00 / 30 x numero de dias = resultado
resultado + 1/3 - INSS
( Obervar situaçoes de IR e Pensao )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:02

Boa noite a todos,
Glauber

Seu raciocínio está correto.
Veja o que diz a Súmula nº 159.

SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997)


Resumindo: Todo trabalhador que substituir um outro empregado em suas ausências e ou afastamentos regulares (como é o caso por exemplo de férias, licença prêmio, dentre outras, situações previsíveis, não eventuais), tem direito ao salário do substituto, ou seja à diferença entre o seu salário e o salário do empregado afastado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Glauber Carvalho

Glauber Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:13

boa noite,entao o meu calculo feito lá em cima está correto !

ex:
meu salario é 500 .
salario da pessoa que vou substituir é 800,00
ai eu pego o salario dela 800/300=26,66 multiplico por 20 dias,que será a quantidade de dias que ela irá tirar .
total será 500 do meu salario + 533,33 da diferença do salario dela .

esse raciocínio está correto ?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:44

Boa noite Glauber,

Eu diria que fica mais ou menos assim:

Férias conforme salário de R$ 800,00
R$ 800,00 / 30 * 20 = R$ 533,33
1/3 sobre férias = R$ 177,77
INSS 8% = R$ 56,88
Total: R$ 654,22

Férias conforme salário de R$ 500,00
R$ 500,00 / 30 * 20 = R$ 333,33
1/3 sobre férias = R$ 111,11
INSS 8% = R$ 35,55
Total: R$ 408,89

Você terá direito a receber a diferença ok?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FÁBIO DE FREITAS DANTAS

Fábio de Freitas Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 12:31

Boa tarde Vânia.

Eu li aqui as postagens e as mesmas falam apenas sobre o salário, mas no meu caso é apenas sobre a gratificação que minha chefe ganha por causa do cargo dela.

A súmula 159 fala sobre o direito ao salário do substituído. E com relação a gratificação?

Abraços

Fábio Dantas
Contador
CRC-RO 5599/O-7
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 13:21

Boa tarde Fábio,

Veja o texto:

...Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído....

Desta forma entendo, que o cálculo deverá seguir apenas sobre o salário. Mas de qualquer forma, entre em contato no Sindicato que representa sua Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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