Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Oi João é para revenda.A empresa é do lucro presumido mas na tabela de produtos de substituição tributária do estado de sP ele consta.Na nota que veio do fornecedor ele é 6102 mas como ele é um produto st dentro de SP me disseram que eu tinha que recolher como st dentro do estado.
Bom dia! Ainda estou com duvida quanto a ST.Então só recolhe a substituição quando tem algum convenio ou protocolo entre os estados? Por exemplo o cal NCM 2522.20 aqui em São Paulo é ST e no estado do PR quando vem a nota do fornecedor nâo vem como ST e sim 6102 com aLIQUOTA 12%.É recolhido a ST aqui ?
Por favor poderiam me tirar essa duvida?