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Desoneração folha de pagamento construção civil

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:08

Boa tarde, Prezados colegas,

alguém já sabe informar como ficará a retenção de inss no ramo da construção civil, existem muitas informações por exemplo uma empresa que tem o CNAE 4321-500 instalação e manutenção eletrica, enquadrada no simples nacional, hoje sofre a retenção de 11%, mas com a nova medida provisoria sofrerá retenção de 3,5%, a duvida é, quando isso vai começar afinal a partir de novembro ou já esta valendo? Esta muito confuso essas informações, alguém poderia me ajudar enviar algum texto ou lei falando sobre esse assunto esta muito confuso pelos pra mim.

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:18

Boa tarde Rafael

Existe um tópico exclusivo para este assuntoclique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:25

Obrigado Anderson.
Colega Anya Santos, já vi esse topico porém sofreu algumas mudanças com a mp 610/2013, então me gerou essa duvida uma coisa certa que as empresas do simples nacional enquadrada no anexo no ramo da construção civil participarão dessa desoneração da folha, porem como o colega Anderson ficou para novembro de 2013 para quem não pagou. Acho que meu caso fica pra novembro porque a empresa ainda não informou essa retenção de 3,5%.

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:14

Boa tarde,

A todos tenho algumas empresas do ramo da Construção Civil como clientes e minha dúvida é sobre o Cnae 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas. que segundo pesquisei está no grupo 429 ao meu ver essa atividade não está incluída na desoneração da folha, porem fiquei em dúvida porque quando vou lançar no PGDAS sempre existe a pergunta se a empresa se enquadra nos grupos 412, 432, 433 e 439, gostaria que alguem me desse uma luz se a pergunta é padrão ou realmente essa atividade não se enquadra.

grato

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 14:09

om dia! Estou perdida...tenho um cliente que é construção civil optante pelo SIMPLES. Ele tem que pagar o DARF previdenciário? Na GFIP eu faço a compensação desse DARF previdenciário ou informo a retenção da nota??? Por favor, se alguém puder me explicar eu agradeço muito!!!

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