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CONTABILIDADE
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Lançamento de Arrecadação de Impostos
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 09:58
Bom dia Luiz Dália,
É que eu havia feito uma provisão como se fosse uma conta de resultado envolvida na operação realmente não ficou com um fácil entendimento pq não fiz a indicação de que se tratasse de uma.
Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:09
Então, os 2 lançamentos que vcs me mostraram estão certos ?
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:15
Amanda, ficará assim:
D-Simples a recolher(PC)
C-Simples parcelado(PC)
A provisão de qualquer parcelamento sempre será baixando do a recolher e creditando a do parcelamento.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:25
Oi Amanda,
No lançamento anterior acontece que acabei desconsiderando uma fase, portanto, ficou incompleto. O correto é vc proceder conforme o colega Luiz Dália informou.
Abraços!
Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:10
Aproveitando esse tópico aqui, vou perguntar outra coisa.
Teve um mês aqui que uma empresa prestou serviços e teve que pagar o ISS no valor de 3.005,37 e teve uma taxa de expediente no valor de 4,18, como que eu lanço essa taxa de expediente ?
Eu lanço ela como CR ou PC ?
Val
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 18:32
Oi Amanda!
Como conta de resultado.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 23:46
Boa noite Amanda,
Conforme Val informou, o lançamento do pagamento geralmente faço assim:
D - ISS a recolher........................... R$ 3.005,37
D - Impostos e taxas (resultado)................. R$ 4,18
C - Caixa/Banco...............................R$ 3.009,55
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Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:40
Ok Glerisson, mas o ISS a recolher fica no PC né ?
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:09
Exatamente Amanda, por se tratar de uma obrigação de curto prazo, ou seja, a ser paga no mesmo exercício de seu fato gerador, deve ser classificado no PC.
Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.