x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 23.168

Aposentado em atestado médico

elfrida asta storck lasta

Elfrida Asta Storck Lasta

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:51

Boa Tarde.
Quero fazer uma explanação para apos fazer a pergunta. Um funcionário aposentado porem trabalhando em uma empresa, faz uma cirurgia em seu braço direito, problema de esforço repetitivo, conseqüência tendão rompido e o funcionário devera ficar afastado por três meses. Como ficara este funcionário amparado com o seu vencimento, pois ele já é aposentado não tem direito a outro beneficio no INSS, a empresa devera arcar com os seus salários ? Anualizando as duas situações ele teve que fazer a cirurgia por causa do esforço repetitivo no seu trabalho diário e a outra questão é aposentado é não tem direito a outro beneficio, como fica este funcionário sem salario.....Espero uma resposta com urgência de quem entende sobre este assunto. obrigada.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 20:39

Elfrida, Não se trata de ser justo ou injusto. É a Lei.

Se este emrpegado se aposentou por contribuição ele acumulava salário com o provento da aposentadoria. Há muitos trabalhadores que estão longe de se aposentar e outros que já cumpriram o prazo mas não querem se aposentar, estes não se dão ao luxo de acumular salário com proventos, eles somente podem contar com o auxílio doença ou acidente pago pelo INSS.

Injusto mesmo seria que alguns destes que não podem ou não querem ainda o provento ficassem sem o beneficio em caso de enfermidade, ao menos o aposentado tem seu provento para se manter.

Como se trata de doença laboral, pelo que entendi, pode ser que a empresa responda na medida da responsabilidade dela na causa da enfermidade. Muitas mantêm um seguro para essas horas.

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:48

Boa tarde colegas,

Não estou certa de que isso é possível, mas gostaria de prolongar o assunto elevando o mesmo às medidas legais a se tomar dentro da empresa.
Aproveitando a dúvida da colega no que diz respeito ao empregado aposentado e de atestado médico gostaria e fazer uma pergunta.
A minha dúvida é a seguinte: como ficam as questões no que tange a permanência do empregado no quadro de funcionários da empresa? Em outras palavras, o que devo fazer com o empregado na empresa: dispensá-lo ou fazer um termo de suspensão do contrato de trabalho ?
Obrigada!
Fico no aguardo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade