Bom dia Paulo
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Se o imóvel estava no nome do pai, o inventário deveria ter sido feito sim. Nele deveria constar 50% para a mãe e 50% para os filhos. Entretanto o após passados dez anos como nenhum dos herdeiros (filhos) reclamou a parte que lhe cabia, a mãe fica com 100% do imóvel.
2 - Um dos filhos deve ser o inventariante e portanto responsabilizar-se pela transmissão das declarações de espólio e contratar um advogado para promover o processo de inventário. Se houver consenso, ao invés de contratar um advogado para o processo de inventário que demora em média dois anos, pode ser feita (diretamente no Cartório de Títulos e Documentos) um Escritura Pública de Inventário (mais barato e rápido)
A partilha deve ser igualitária. Cada herdeiro tem direito ao percentual que lhe cabe. Assim (por exemplo) se forem cinco herdeiros a cada um caberá 20% da herança. Nenhum herdeiro pode ficar "fora da partilha" sob pena dos outros terem que indenizá-lo caso não partilhem com ele.
3 - Exatamente! Cada herdeiro terá direito a um percentual calculado sobre o total da herança e isto ficará registrado no processo de inventário ou na escritura publica.
4 - Como você disse que alguns herdeiros " moram longe e não tem contato" é aconselhável que se contrate um advogado para elaboração do processo de inventário, pois certamente irão acontecer alguns percalços, demorará até que todos sejam notificados e façam parte do Formal de Partilha. Certamente o advogado em questão o orientará acerca do assunto.
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