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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de PIS e COFINS para produtos agrícolas

Rafael Wyse Mendes

Rafael Wyse Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:43

Boa tarde!

Estou abrindo uma empresa que irá fazer a compra de produtos agrícola direto do produtor, no caso o produto é cebola, e irá fazer a revenda logo após. A forma de tributação é através do simples nacional.
Já ouvi dizer que essas empresas são isentas de PIS e COFINS, porém não encontrei a base legal para isso e fiquei com duvida, alguém sabe me dizer se existe essa isenção?

Obrigado!!!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 09:22

Bom dia Rafael!

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005 )

...

III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e


Fonte: Lei 10.865/2004

O aconselho a verificar junto ao RICMS do seu estado, pois aqui em Santa Catarina estes produtos também são isentos de ICMS.

Att.
Thiago G Ribeiro

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