Boa tarde Sheila,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Ver a seguir, Artigo 3º da IN RFB nº 1.386/2013:
Art. 3º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013 - deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Assim sendo, caso a empresa não se enquadrar na situação acima, não precisa retificar os DACON`s já entregues.