Jalline Cunha de Mello,
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Art. 3ºAs Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
§ 1º Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contador e do Técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.
§ 2º Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:
I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e
III - os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.
§ 4º É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócioquotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico. em destaquei em grifo meu
Boa tarde!
Percebi que o assunto já foi esgotado, porém estou inciando um registro de um Escritório no Rio de Janeiro e não me fica claro que no caso de
CNAE secundário de "Apoio Administrativo", eu como pessoa não habilitada em nenhum órgão seja impedida de ser cotista. inclusive na parte de registro junto ao CRC/RJ. Gostaria de verificar se meu entendimento está totalmente incorreto.
Grata desde ja.
Prezad@,
O fato de ter um CNAE secundário com outra atividade, não exime as prerrogativas acima, se você "Jalline Cunha de Mello" não for habilitada em nenhum órgão de profissão regulamentada não poderá fazer parte do QSA de um escritório contábil.
Felizmente ou infelizmente são as regras do jogo e do mundo corporativo.
Boa sorte.