x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 52

acessos 78.722

Sem CRC posso ter escritorio??

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:08

Bom Dia!

Meu caso é parecido algumas duvidas.

Eu e minhã irmã pretendemos abrir um escritório em minha casa, na casa dela não tem suporte para um escritório, ela não mora comigo e ela tem o CRC, iremos abrir como MEI, eu apenas cursando a faculdade de ciências contábeis. Neste caso ela será responsável por tudo, assinaturas e etc... mas seremos sócios verbalmente por vinculo familiar honestidade.
Minha duvida é toda a documentação estará com o endereço da minha casa isso poderá implicar em algo?

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:17

Clécio,

Eu também estava cheio de dúvidas antes de abrir meu escritório.

Queria começar certinho, da melhor maneira possível.

Então, pesquisando na internet, encontrei um curso que ensinava como abrir um escritório de contabilidade.

Pensei, pensei, pensei, aí arrisquei comprar...

Foi uma beleza... Coisas que eu nem imaginava como fazer, onde fazer, nesse curso aprendi.

Agora, estou em uma condição bem melhor, com sócio, empregados, mudamos para um lugar maior e mais confortável, etc. Estamos prosperando bastante.

Segue o link do curso:

>> Como Abrir Um Escritório De Contabilidade <<

Fique a vontade para dar uma analisada.

Um abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:44

Charlys B. A. Furtado gostaria de esclarecer que o CRCSP tem como regra e norma, que todas as empresas com CNPJ deve fazer escrituração contábil até mesmo MEI, portanto todas as empresas necessitam de um contabilista para assinar balanço anual conforme o código civil estabelece.

Reafirmo o que foi dito só um profissional contábil habilitado pelo crc tem a responsabilidade da obrigação acessória e principal das entidades.

Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 21:41

Boa noite, gostaria de saber se posso ter a carteira, cadastro no conselho regional de contabilidade, tendo nome sujo, restrições. Caso não seja possível, posso trabalhar em uma empresa na área de contabilidade apenas,não sendo contadora?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:21

Jessica

Você pode tirar a carteira mesmo estando no SPC/SERASA, só não pode está com algum processo criminal.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:18

Boa noite a todos,

ótimo tópico, estou no 3 ano de contabilidade, tranquei por alguns motivos pessoais, porém voltarei em julho, Trabalho em um dos escritórios do meu irmão em SP, ele é contador a 15 anos, e quero voltar a minha cidade natal Juazeiro do norte-CE, pretendemos abrir um escritório lá e ele assinar por mim nesses dois anos, os amigos acham que da certo? a amiga que estava com a duvida, deu certo abrir o Mei e dar sequencia nos trabalhos?


Bruno Alves.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:18

Bruno Alves Silva

Você tem de ter o responsável técnico como sócio da empresa ou registrado na carteira. Toda responsabilidade fiscal, contábil é do portador do CRC. Tem de ter muita confiança na pessoa, pois os clientes nos documentos e nos contratos serão dele.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:16

Boa tarde!

Percebi que o assunto já foi esgotado, porém estou inciando um registro de um Escritório no Rio de Janeiro e não me fica claro que no caso de CNAE secundário de "Apoio Administrativo", eu como pessoa não habilitada em nenhum órgão seja impedida de ser cotista. inclusive na parte de registro junto ao CRC/RJ. Gostaria de verificar se meu entendimento está totalmente incorreto.

Grata desde ja.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 08:14

Jalline Cunha de Mello,

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Art. 3ºAs Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

§ 1º Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contador e do Técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2º Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I - todos os sócios estiverem devidamente registrados nos respectivos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

II - tiver entre seus objetivos atividade contábil; e

III - os sócios Contadores ou técnicos em Contabilidade forem detentores da maioria do capital social.

§ 4º É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócioquotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico
. em destaquei em grifo meu

Boa tarde!

Percebi que o assunto já foi esgotado, porém estou inciando um registro de um Escritório no Rio de Janeiro e não me fica claro que no caso de CNAE secundário de "Apoio Administrativo", eu como pessoa não habilitada em nenhum órgão seja impedida de ser cotista. inclusive na parte de registro junto ao CRC/RJ. Gostaria de verificar se meu entendimento está totalmente incorreto.

Grata desde ja.

Prezad@,

O fato de ter um CNAE secundário com outra atividade, não exime as prerrogativas acima, se você "Jalline Cunha de Mello" não for habilitada em nenhum órgão de profissão regulamentada não poderá fazer parte do QSA de um escritório contábil.

Felizmente ou infelizmente são as regras do jogo e do mundo corporativo.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Raimundo Alves Lira

Raimundo Alves Lira

Bronze DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 18:11

Amigo o problema é o seguinte:
Você acredita que tudo que as empresas optantes pelo Simples precisam fazer é lançar os impostos mensalmente no sistema on-line no Site do Simples Nacional, gerar o boleto DAS e pagar... evidencialmente a maioria das ME e EPP do Simples Nacional, principalmente as prestadoras de serviços fazem somente isso e pensam que estão legal... mentira! todas as empresas precisam fazer a escrituração fiscal... as optante pelo Simples tem algumas prerrogativas mais não são isentas de escrituração, a verdade é que a massa de empresas estão fazendo tudo errado e lamentavelmente nós contadores não temos representação - os CRCs não tem força assim como a OAB tem... não existe fiscalização, a Receita Federal e a SEFAZ não fiscalizam com rigor as empresas do Simples e no final, profissionais não contadores fazem isso que você faz, pensando está agindo dentro da lei...

Franca Azevedo

Franca Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 19:22

Qualquer pessoa seja contador ou não contador pode abir sem nenhum problema um escritório de contabilidade. A questão é o que são considerados serviços de contabilidade e mais, existe futuro em se abrir prestação de serviços para esta área??

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 11:53

Qualquer pessoa seja contador ou não contador pode abir sem nenhum problema um escritório de contabilidade. A questão é o que são considerados serviços de contabilidade e mais, existe futuro em se abrir prestação de serviços para esta área??


França,não é isso que diz a Resolução do CRC- veja as colocacões muito bem embasadas do pessoal anteriormente. O escritório precisa ter CRC além do contabilista, portanto sua informação não procede

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:46

Bom dia...

Sou sócia de um escritório de contabilidade, porém sou Administradora de empresas e tenho registro no órgão de minha classe (CRA), sou na realidade detentora de 50% do capital social, mas, porém com a resolução do CRC que fala que o técnico contábil terá a maior parte do capita social, fui obrigada a abrir o escritório com a porcentagem menor em meu nome...
Alguém poderia me ajudar, tem alguma brecha na legislação, ou alguma manobra jurídica para que eu possa ficar com os meus 50% no contrato social?

Desde já obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:50

Olá, Elizangela Tezzei

Infelizmente não tem brecha para isso, pelo menos de acordo com a resolução do CRC.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Marcio Sá

Marcio Sá

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:24

Olá Pessoal.
Fiquei intrigado com isso.
Não sou contador. Sou publicitário, mas me considero empreendedor. Minha profissão não tem um órgão de classe.
Tenho 50% de participação em um escritório de contabilidade que toco junto com meu sócio que é contador.
Somos devidamente registrados no CRC. Mesmo eu não tendo nenhum registro em órgãos de classe.
Inclusive, um sócio quotista (que não é o meu caso pois também sou administrador) possui uma propriedade, que é a empresa.

Caberia ao Conselho impedir o direito à propriedade de um indivíduo? Isso não fere de alguma forma alguns direitos?

E também me pergunto, uma vez que fizeram essa concessão à minha empresa e à outros que eu conheço. Até onde essas normas são seguidas pelos conselhos?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:47

Marcio Sá

Vamos por parte como dizia Jack!

1 - Associação com outros profissionais de áreas diversas:

É permitido às organizações contábeis, integradas por contadores e técnicos em contabilidade, a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, tais como administradores, advogados, economistas, entre outros. Porém, a permissão será efetivada apenas na hipótese de todos os associados estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se, desta forma, a reciprocidade das profissões envolvidas.

Lembramos, porém, que na associação com outros profissionais, será sempre do contador ou do técnico em Contabilidade a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

Assim, concluímos que será permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja contador ou técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

BASE LEGAL: Art. 3º, caput, §§ 1º, 3º e 4º da Resolução CFC nº 1.390/2012

Se o contrato de sociedade que tens com seu sócio, passou pelo crivo do CRC e quem de direito analisou e homologou, mesmo sabendo que o amigo não tem um conselho de classe, foi meramente passagem despercebida por quem do registro não viu.

Até existe um http://appbrasil.org.br/ - mas trata-se de uma associação e não conselho regional.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.