João Batista Lopes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde,
gostaria de saber, se uma empresa aberta em 05/2013 e até agora não movimentou, precisa entregar a Efd-Contribuiões. a empresa é do lucro presumido.
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João Batista Lopes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde,
gostaria de saber, se uma empresa aberta em 05/2013 e até agora não movimentou, precisa entregar a Efd-Contribuiões. a empresa é do lucro presumido.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite João,
Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Assim sendo, se sua empresa estiver na situação acima, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições dos meses em que estiver nesta situação, observado o que dispõe o parágrafo 8º em relação a EFD-contribuições de dezembro.
João Batista Lopes dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)ok.muito obrigado,
abraço
Stephanie
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Mario Gilberto e se eu quiser fazer a declaração consigo entregar mesmo zerada? gera alguma multa por entrar as que tiverem em "atraso"?
Att;
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Stephanie,
Stephanie
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeno caso minha empresa (lucro presumido)não teve movimento em 05,06 e 07/2013, então ela não é obrigada a entregar efd contribuições, mas se eu quiser fazer a declaração agora gera multa?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Stephanie,
A entrega em atraso, mesmo estando desobrigada da apresentação, entendo eu, que gerara multa sim, assim sendo, se esta dispensada da entrega, melhor não correr este risco, todavia, caso queira entregar e gerar a multa, poderá protocolizar ofício na Delegacia da Receita Federal de sua região fiscal, solicitando o cancelamento da multa, pelo motivo de estar dispensada da apresentação.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Stephanie,
Concordo com o colega Mário Gilberto, pois a aplicação da multa está atrelado a apresentação do demonstrativo após o prazo prefixado pela Receita e não ao fato dela ser zerada ou não, conforme mostra o art. 8 da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, base legal para a aplicação da multa.
Stephanie
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Mario e Glerisson
Muito Obrigada pelas informações!!!!
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Tenho uma empresa lucro presumido aberta desde 2012 e por enquanto sem nenhum movimento e venho apresentando em 2012 e 2013 as EFD Contribuições somente em Dezembro informando todos os meses sem movimento.
Me atentei agora que em Agosto de 2013 essa empresa abriu uma filial que também está sem movimento ainda.
Seria necessário fazer EFD Contribuições dessa filial ou já estaria incluída na EFD da matriz (todas sem movimento)
Ou será necessário fazer alguma retificação para colocar essa informação na EFD da matriz para que também inclua a filial na declaração ???
Aguardo - Obrigado
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia João,
ao meu entender tem que existir o REgistro 0140 para cada empresa.
ou seja, iniciando com a matriz e apos subscrevendo as filiais.
EXEMPLO:
|0140|3|XXXXXXXXXXX|cnpj matriz||4209102|65223||
|0140|3001|XXXXXXXXXXXXXXXX|cnpj filial||4209102|73900||
Joao C.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTeria que retificar a EFD de Dezembro então e incluir essa informação será ???
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acredito que sim.
pois somente se entende que a MATRIZ não houve movimentação.
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