Bom dia amigos,
Desculpe pela falta da informação da vantagem suplementar na resposta acima. É que como alguns clientes relutam em não fazer esta conversão, as vezes esqueço que ela existe.
Maria,
Você também pode fazer da seguinte forma:
1º 60 min ÷ 52,5 min = 1,142857 (coeficiente da vantagem suplementar)
2º 1,142857 * 1,20 (100% referente à hora normal + 20% relativo ao adicional noturno) - que dará o coeficiente 1,371428. Que multiplicado pelo salário hora, dara a hora com o adicional da vantagem suplementar mais o adicional noturno.
Exemplo:
Salário Hora = 7,20 - Quantidade de horas noturnas = 1h
Cálculo:
7,20x1,371428 = 9,87 (SH + VS + AN)
Eu prefiro trabalhar com os coeficientes, pois eles não se alteram independente do salário hora. Porém, de acordo com a súmula 91 do TST, não se pode lançar o valor total do salário mais adicionais. É preciso discriminar os valores. Ou seja, este exemplo é mais para provisão de custos.