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Afastamento INSS

Roberto dos Santos Costa Junior

Roberto dos Santos Costa Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:00

Boa tarde, estou com problemas com o afastamento INSS de uma colaboradora e preciso de ajuda. Na nossa folha existe uma funcionária afastada pelo INSS, na pasta dela não contém endereço ou telefone atual de contato e portanto a empresa não tinha acesso a ela, ontem ela entrou em contato comigo informando que faria hoje uma perícia no INSS, ate aí estava normal porém ela fez a observação de que marcou essa perícia porque na ultima foi indeferido o pedido dela e segunda ela fez um exame de retorno a atividade na clinica da empresa que deu que ela não estava apta. Na pasta dela só existe um resultado de perícia com data de 26/03/2012 e um exame de retorno a atividade dizendo que ela estava inapta datado de 13/09/2012. A empresa ficou sem respaldo visto que aparentemente ela não se pronunciou quando deveria e quando se pronuncio não foi aplicado o abandono de emprego o que ao meu ver deveria ser feito, agora ela quer inclusive a declaração de ultimo dia para apresentar ao INSS na próxima quarta feira e com certeza se for orientada entrará com uma ação contra a empresa. Alguem já passou por algo do tipo? Estou com duvidas quanto a forma de agir.

Roberto dos Santos Costa Junior

Roberto dos Santos Costa Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:17

Não Helen, ela disse que trocou alguns emails (não me encaminhou para provar) com uma funcionária da empresa que nem faz mais parte do quadro funcional e o email está desativado. Eu entrei na empresa em Fevereiro e não fui informado de nada disso.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:52

Roberto acredito ser essa a situação.

Com a alta médica e cessação do benefício, é certo que o contrato volta a produzir os seus efeitos regulares, dentre os quais a obrigação de pagar salários. Se a empresa considera o funcionário inapto para retornar ao posto de trabalho em razão das doenças apresentadas, não concordando com a decisão do INSS deve interpor o recurso administrativo cabível como lhe faculta a lei, sob pena de se criar uma situação insustentável onde o trabalhador é considerado apto pela autarquia previdenciária, deixando de receber benefício; e inapto pelo empregador, deixando de receber salário.

Nessa situação peculiar, o desfecho sempre é reconhecer em favor do empregado uma situação de licença remunerada onde a empresa será obrigada a pagar os salários devidos diante da sua negligência em tomar as medidas cabíveis.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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