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Demissão de funcionário em benefício do INSS

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:17

Caros colegas,

Encontro-me com uma dúvida, a situação é a seguinte: Um determinado funcionário está afastado por doença não relacionada ao trabalho e está recebendo benefício do INSS, porém a empresa à qual este funcionário é registrado, está com suas atividades paralisadas. Os sócios, por conta da paralisação das atividades, querem dar baixa nesta empresa. Como proceder neste caso, em relação ao funcionário afastado?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:02

Horácio, tema e polemico, uns (tribunal) entende que pode demitir, outros (tribunal) entende que não pode demitir, sugiro a você que converse com o pessoal do sindicato de sua categoria ou (caso tenha) depto jurídico, mas lembre-se se o empregado acionar a justiça caberá a mesma decidir, independente do sindicato, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 00:25

Horácio, em se tratando de extinção da empresa, existe a possibilidade de rescisão contratual. Veja:

Com a extinção da empresa onde trabalhava o empregado, dissolvem-se os contratos de trabalho, cessando, consequentemente, as garantias asseguradas em razão da relação de emprego, dentre elas a estabilidade do acidentado no trabalho”
(TST, RR 287.023/96.3/ Relator Ministro Rider Nogueira de Brito)
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br


FALÊNCIA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. DATA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ainda que o contrato de trabalho da Reclamante estivesse suspenso em razão do gozo de benefício previdenciário, não há como deixar de considerar que, com a extinção da empresa, todos os contratos de trabalho até então existentes foram encerrados naquela mesma data. No caso, a concessão de licença apenas impede que a dispensa produza efeitos válidos enquanto suspenso o contrato de trabalho, mas isso não constitui óbice a que se considere como data de dispensa aquela em que houve a efetiva extinção do estabelecimento, tal como decidido em primeiro grau

(TRT 3ª R; RO 00531-2007-052-03-00-0, 2ª Turma. Rel. Juiz Márcio Flávio Salem Viddigal; DJMG 07.11.2007)
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 07:43

Situação realmente complicada. Estou em situação semelhante, porém aqui há a questão da instabilidade devido a acidente de trabalho. A diferença é que o benefício ainda não terminou, mas a empresa já está paralisada há 03 meses.

O problema que enfrento aqui, é que o cliente insiste que eu preciso "encontrar uma forma" de desligar tal funcionário de forma que não dê, em hipótese alguma, problemas pra ele.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:16

Vinicius, o maior problema e no acidente de trabalho, em alguns casos a estabilidade vai até o empregado se aposentar, em virtude da perda da capacidade laborativa, ou seja, de não conseguir mais emprego, sugiro a você, se sua empresa concordar, que procure um advogado trabalhista de sua confiança e exponha o problema, se o advogado concorda ou não ele irá elaborar um laudo onde mencionará os riscos, o maior risco e o empregado acionando a justiça e a mesma irá solicitar a empresa que indenize até a aposentadoria, imagina um empregado que falte mais ou menos uns 10 anos para se aposentar?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:39

Bom dia!

Para se fazer uma rescisão do funcionário ainda no curso de uma licença ou dentro da estabilidade, somente com a comprovação falência da empresa.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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