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Calculo do 13º salario

Elvis Mariano

Elvis Mariano

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 10:15

Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 10:27

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Base Legal: § 1° do Art. 1 da Lei 4.090 de 1962.

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