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sócio cotista é empregado na empresa

JESSICA HEMMING

Jessica Hemming

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde!

Tenho um funcionário que 'emprestou' o seu nome para ser colocado no contrato social da empresa que trabalhava, com a participação de 1%, mas na verdade ele não recebe nada dos lucros, apenas emprestou o nome.
A dona da empresa para poder colocar ele no CS deu baixa na sua carteira de trabalho e pagou todas as verbas rescisórias. Mas o funcionário continuou sendo empregado, recebendo salário, exercendo a sua função de professor, tudo normal, como era antes.
Agora 3 anos depois ele decidiu sair da empresa, e a dona ficou de pagar todas as suas verbas rescisórias como empregado.
Mas no caso dela não querer pagar tudo que o funcionário tem direito e alegar que ele esta no CS, mesmo ela sabendo que foi somente um empréstimo, é fácil de provar o vínculo empregatício Para o funcionário ter direito as suas verbas rescisórias?

Att
Jéssica Hemming
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:04

Ola Jessica,

Existe a Justiça do Trabalho para julgar casos que não resolvidos amigalvelmente, então qualquer pessoa que se ache prejudicada poderá entrar com ação trabalhista. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:50

Jessica, É considerado empregado o sócio minoritário que presta serviço de forma não eventual a outro sócio, empregador, desde que dependa deste e receba salário. Para caracterizar relação de emprego, ou seja o vinculo empregatício, basta a constatação de que há trabalho pessoal, de forma contínua, subordinação e onerosidade, como descreve o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Jessica, Pois se observarmos os fatos este sócio detinha apenas 1% das cotas, trabalhava exclusivamente para o sócio majoritário e não tinha autonomia na empresa. E onde caracteriza o Vinculo empregatício.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:55

Se é fácil ou não depende do que ele tem em mãos. Se ele tiver recibo que ele recebeu 13º, por exemplo, é documental, então fica fácil. Se ele tiver várias testemunhas que afirmem em audiência que ele era empregado também ajuda.

APARECIDA MOTA
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:57

Outra coisa respondendo sua Pergunta : " é fácil de provar o vínculo empregatício para o funcionário ter direito as suas verbas rescisórias?"
resposta: SIM, pois na Justiça Trabalhista 'O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, ou seja, o que ocorre na pratica.

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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 07:36

Será fácil comprovar que a participação do trabalhador no quadro societário da empresa é mera tentativa de burlar a Lei Trabalhista, uma fraude, afinal, ele ainda era empregado da empresa e permaneceu, mesmo após sua rescisão, desempenhando as mesmas funções. Estes são os fatos.

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