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compensação de salario maternidade

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 21:58

Gostaria de saber, se no caso de eu ter colocado o valor total a compensar do salário maternidade e o programa da sefip só deixa compensar os 30%, se o restante que o programa nao compensou eu perco? Exemplo: o valor total a compensar de 05 a 09/2011 é de 1.532,35 e o programa compensou somente 722,66. O restante de 809,69, eu vou perder??? Por favor me ajudem!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:39

olá pessoal

como faço compensação de maternidade?
a compensação é feita só depois que a funcionária voltar da licença?
as guias de inss estão dando valor negativo, eu estou guardando todas,
mas não sei ao certo como fazer as compensações.

obrigada.

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 20:28

Sim sim entendi. Mas a minha pergunta é: posso compensar o restante do valor que ficou sem compensar no mês de outubro? No mês de setembro o programa compensou apenas 30% dos 1.532,35. Ficou ainda 809,69 para compensar!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:49

bom dia,colegas eita situaçao complicada,pra nos novatos.bom o meu caso e no relatorio de reembolso,saiu a seguinte mensgem p reebolso ou quitaçao,apresnte este relatorio a uma rfb juntamente com o comprovante de entr.gfip,eu preciso ir,ou posso fazer o reembolso sozinho,agora no relatorio aparece total a reebolsar .... preciso reebolsar na proxima sefip, ref 10/2011 posso deixar acumular e depois que a func voltar ir compensando ou perco o direito..vejo falar em 30% do que do salrio ou do vrl do reebolso.meu vrl e 161,87.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:03



leduardo !

colega, este relatorio na verdade nem serve mais, uma vez que todo reembolso ou restituição e feito atravez de perd/comp ok.

o mas indicado para voce é, ir compensando nas sefip posteriores ok.

uma vez que percebo que o valor do salario e maior que o devido a previdencia, assim, vai sempre ficar gerando credito para reembolso.

siga lançando ja no 2 mes este valor que nao foi compensado no campo compensação ok.

faça isto ate terminar o afastamento dela.

e depois, e so informar no campo compensação ate nao ter mais crdito ok.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:20

marcio e olga ,agradeço ajuda de vces,ja tenho um visao do que acontece,no reembolso mas o meu sistema ja nao fara isso,ou vou precisar ir no movimento e colocar o vrl a reembolsar antes de enviar o sefip, ou sera so importar a minha folha, e enviar..sefip.

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 13:42

Marcio, as guias de inss estão negativas.

depois que a funcionária voltar da licença eu tenho que começar a fazer o reembolso?

esse valor seria a soma das guias negativas que tenho que compensar pouco a pouco até o credito acabar?

estou meio perdida, desde já agradeço.

Elaine.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:20



elaine.....


as guias nao podem ficar negativas....

o que acontece e que o credito e maior que o debito, entao, a gps e r$ 0,00 ou como e mais correto, menor que r$ 29,99, entao, nao tem gps para este competencia ok....

observe que o sefip em movimento, tem reembolso e demostrativo da compensação.....

imprima isso.

no proximo mes, ou competencia, ao fazer a sefip tenha isso em maos ok....

ai e so lançar, os valores normais, mais em compensação o valor que nao foi compensado no mes antererior....

gere, novamente a gps vai ficar com valor menor que r$ 29,99....

novamente, na sefip em movimento, tera reembolso e demostrativo de compensação....

note que o valor a compensar vai aumentar, assim vai ser ate acabar o salario maternidade, ai sim, as gps terao valor maior que r$ 29,99 e comesara assim a baixar o valor a compensar ate o mesmo zerar ok....

note que, a gps menors que r$ 29,99 nao sao pagas mas, sao sim devedoras, devendo as mesmas serem lançadas na proxima sefip no campo debitos de competencias anteriores ok....

espero ter ajudado....

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:26

Marcio Wagner, muito obrigada por sua atenção vc me ajudou muito, esta muito perdida nesse assunto, com sua explicação ficou mais claro.
obrigada de novo.

Elaine.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:43

Boa Tarde.

Tenho uma funcionária que estava de licença maternidade do período 07/06/2011 á 05/10/2011. A empresa só tem ela de funcinária, nesse período não tiver GPS para recolher. Esse mês fui fazer a SEFIP competência 10/2011 e na hora de executar me deu a informação : Valores de Compensação Excedentes.
Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciárias devidas. É responsabilidade da empresa informar corretamente o campo " Compensação " de acordo com as normas vigentes. Confirma o valor da compensação informado ?
E agora o que eu tenho que fazer coloco sim ou não ?

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 13:53

Boa Tarde.
Tenho uma funcionária que estava de licença maternidade no período de 07/06/2011 á 05/10/2011, a empresa só tem ela de funcionária, nesse período não tiver GPS para recolher. Esse mês fui fazer a SEFIP competência 10/2011, na hora de executar me deu a informação : Valores de Compensação Excedentes.
Valor a compensar superior a 30% do valor das contribuições previdenciárias devidas.
É responsabilidade da empresa informar corretamente o campo "Compensação " de acordo com as normas vigentes. Confirma o valor da compensação informado ?
E agora o que fazer coloco sim ou não ?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:36



JOYCY...


Veja bem, esse limite nao precisa mais ser respeitado ok.

Mas, devo lembra que:

As competencias 06/2011, 07/2011, 08/2011 e 09/2011 devem ser informadas.

Na 06/2011 deve ser informada a movimentação dela, OK.

Na 10/2011 o retorno dela OK.

Nas 06/07/08/09/10 e as adiante, tambem deve ser informado o salario familia OK.

Note que, aparti da 06/2011, se a empresa esta no SIMPLES, nao tera mais GPS, pois tera reembolso a compensar.

Ja aparti da 07/2011 alem de informa salario familia e maternidade, deve-se informa valor a compensar.
Dai este valor so vai aumentar OK.

Aparti da 10/2011, o valor a compensar vai começar a diminuir, ja que nao tera mais salario martenidade.
Va compensando, ate nao haver mais valor a compensar ok.

Tayna Raphaela Moreira

Tayna Raphaela Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Atendente
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 09:57

Bom Dia,

Estou trabalhando numa empresa como Atendente, e estou para ganhar nenem agora no final do mês. Só que a miha chefe não sabe como funciona o ressarcimento do salario maternidade, e o contador da loja tambem não sabe de nada, intão ela pediu para estar vendo. O salário é de R$723,00 e esse mes aumentou para R$814,00. Poderia me ajudar me explicando como funciona o ressarcimento da empresa?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:29

Bom Dia,Tayna,Conforme Você disse esta a sair de licensa Maternidade para ganhar um Bebezinho,conforme o nosso colega Mario ja explicou e Corretamente,gostaria de acrescentar,O seu salario Normal mes a mes Durante a Licensa Maternidade nao mudara em Nada e com todos os beneficios normal,ex:13 ,ferias, etc. entao se for 814,00 sera o mesmo,agora para empresa havera um abatimento no Inss como o Nosso Colega comentou,esse abatimento ira durar ate compensar o Periodo estabelecido em lei de licensa,para Empresa caso a guia de Inss,nao seja compativel a compensar total no mes a mes,entao se coloca no mes seguinte,a diferença,como ja comentado aqui no forum e estipulado pela lei,30%,bom espero ter lhe ajudado,mas com certeza todas as duvidas que esteja estao aqui no forum,boa licensa e um bom dia.

Tayna Raphaela Moreira

Tayna Raphaela Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Atendente
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:31

Mário mais como funciona isso? Poderia me explicar?
Por que ela paga uns R$60,00 por mes ao INSS certo?
Dai o INSS descontaria esse dinheiro por mes ate dar o valor total que ela me pago nos 120 dias de licença?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:25

Tayna,


Conforme já citado acima, a empresa paga o salário-maternidade para Você e compensa este valor com o INSS devido sobre a folha de pagameno do mês (de todos os colaboradores).


Exemplo:


Seu salário é de R$ 814,00, a empresa ira pagar seu salário líquido ou seja, deduzido do INSS e outras deduções, caso tenha.


Assim sendo, a empresa tem direito a compensar os R$ 814,00 com o INSS devido sobre a folha de pagamento da empresa.

Exemplo:


Suponhamos que o INSS sobre a folha de pagamento da empresa seja R$ 1.000,00, assim sendo, pagara a Previdência R$ 186,00 a título de INSS.


Obs.: Só não pode compensar com a parte destinada a terceiros (Outras Entidades).

Passe estas informações ao Contador da empresa, que certamente ele sabera como efetuar a compensação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 13:04

Posso compensar meu saldo em vários meses subsequentes?

Por exemplo, durante a licença maternidade gerava um crédito de R$ 100,00, já efetuada a compensação no mês.

Depois de terminado o afastamento fiquei com um crédito de R$ 400,00, e minha GPS é em média de R$ 120,00 a recolher.

Posso compensar 120,00 a cada mês até acabar os 400,00 ?

Obrigado

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