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compensação de salario maternidade

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:21

Boa tarde Renato,


Pode sim compensar o saldo em meses subsequentes.


Obs.: Só não pode compensar com o valor destinado a Terceiros (Outras Entidades).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:28

Bom dia.

Tem uma funcionária que saiu de licença maternidade em 12/05/2011 e retornou em 09/09/2011, desde do mês de Maio vem sendo abatido o valor do salário maternidade na GPS tudo certinho. Só que agora no mês de Janeiro/2012 veio um valor de R$ 872,31 para ser compensado que eu acho que não deveria vir.


Maio
GPS : 822,37
Salário Maternidade : 395,83
Salário Família : 91,60
GPS Paga : 334,94

Junho
GPS : 810,75
Salário Maternidade : 625,00
Salário Família : 91,60
GPS Paga : 94,15

Julho
GPS : 912,39
Salário Maternidade : 668,75
Salário Família : 82,94
GPS Paga : 160,70

Agosto
GPS : 875,50
Salário Maternidade : 668,75
Salário Família : 82,96
GPS Paga : 123,79

Setembro
GPS : 912,94
Salário Maternidade : 178,33
Salário Família : 82,96
GPS Paga : 651,65

Preciso de uma ajuda, o que vocês acham que eu devo fazer ?
Fico no aguardo.

Jeniffer Fiamoncini

Jeniffer Fiamoncini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:50

Boa tarde,

Na SEFIP que informei no mês 02/2011 apareceu a mensagem de que excedeu o limite de 30% da compensação de INSS (INSS retido na NFs). A partir dai, do mês 03/2011 não puxou mais o valor abatido, valor a compensar, valor solicitado correspondente ao do mês. posso colocar esse valor manualmente?

Obrigada!

Atenciosamente,

Jeniffer Fiamoncini
Ariane Paula Devechio

Ariane Paula Devechio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 13:33

Boa tarde!

Tenho uma empresa que começou a contabilidade em 2011.
Em 2010 era feito somente a folha de pagamento e tinha uma funcionaria que entrou em licença maternidade, por tanto em 2011 começou com um saldo de inss.
Como faço o lançamento desse saldo para eu ir compensando as guias de Inss?

Grata,

Ariane Paula Devechio
Contabilista
[email protected]


'Mergulha no que te dá vontade. Que a vida não espera por você.'
Deyla Cristina Sales

Deyla Cristina Sales

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:12

Boa tarde!

Tenho uma questão parecida com a de vcs:
Uma funcionária ficou de licença maternidade de 01/04/20127 até 29/07/2012, recebendo normal do seu patrão o valor devido, e ficou a serem restituidos o valor de R$ 1.866,00. Neste mês de Julho/12 quero começar a compensação deles valores.
Para isso, eu tenho que retificar a GFIP dos meses 04/12,05/12 e 06/12 informando essa funcionario com cód de afastamento Q1?? Ou não é necessário??
E eu posso compensar o valor total do valor do INSS ou somente os 30% do valor da GPS?
Grata, Deyla

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:18

Deyla, tens sim de retificar as GFIPs dos meses respectivos, informando a "movimentação" da funcionária. E nesse tipo de compensação não existe o limite de 30%. Quando fizeres a GFIP de Julho, verás que o sistema vai exibir um alerta perguntando o tipo de compensação.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:24

Deyla,

Quando a empregada entrou de licença maternidade em 04/2012 era para ter informado esta situação(código Q1) e ao mesmo tempo deduzir na tela de abertura da SEFIP o valor do salário maternidade pago pela empresa, havendo créditos decorrente desta dedução é que nos meses seguintes é que se passa a compensar, ou seja, caso a dedução do salário maternidade tenha sido superior a valor da GPS gerada.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Deyla Cristina Sales

Deyla Cristina Sales

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:09

Edval,
Sim era pra ter informado a situação Q1, mas a empresa não nos informou sobre a licença maternidade da funcionária, só agora no mês 07/2012 ficamos sabendo da licença. Por isso estou com tanta duvida rs!

Obrigada Edval e Márcio.

Deyla

Marilia

Marilia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 13:35

Pessoal, uma funcionaria estava de licença maternidade no periodo de 16/08/2012 a 15/12/2012, informando as gfips mes a mes, não dava gps a pagar, mais gerava uma mensagem de reembolso e os valores abaixo

MES 08/2012 R$78,00
MES 09/2012 R$537,42
MES 10/2012 R$330,69
MES 11/2012 R$330,69

Esses valores apareceu como reembolsar, como procede este caso? pode compensar esses valores na gfips seguintes, ou deve reembolsar junto com a receita federal?

Me ajudem!


Abraços

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:42

Mildred, na minha opinião pode, desconheço proibição nesse sentido.

Se fosse descontar, por exemplo, vale-transporte ou vale-refeição, aí sim não poderia.

Murilo da Silva Mendes

Murilo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 18:54

Boa Noite!

Uma empresa possui uma unica funcionária, essa sairá de licença maternidade. Fica inviável para empresa compensar em GFIP todos os salários em GPS, Já que a movimentação é baixa (1 unica funcionária)

Com o PERDCOMP é possível, mais alguém imagina o prazo do reembolso?

Porque se o prazo for demorado pelo PERDCOMP é melhor pelo metodo da compensação em GFIP que pelo menos evita maiores dores de cabeça como diligências a RFB com com documentos comprobatórios do pagamento do beneficio.

Aguardo os Colegas.

Att

Murilo

ERIKA MAURITY

Erika Maurity

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:51

Boa Tarde, estou com um problema , uma funcionária entrou em licença maternidade em fevereiro 2013 e a empresa não entregou o atestado, e só hoje dia 16/07/2013 a empresa veio informar que ela estava de maternidade o que pode ser feito para retificar esse problema??

desde já agradeço a todos..!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:33

Erika,

O que tem de ser feito é retificar as folhas de pagamento, alterando os recibos de salário, e as GFIPs, no período em que ela estava de licença-maternidade.

Como a empresa pagou o INSS total, não deduzindo o salário-maternidade, poderá compensar nos meses seguintes, a partir da competência julho/2013, ou junho/2013, caso ainda não tenha pago a GPS.

EDERLUCIO GERALDO FERNANDES

Ederlucio Geraldo Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:42

Bom dia!!!
Tem uma funcionaria de licença maternidade com salario de 678,00 mais salario família de 23,36 e a empresa é Empreendedor Individual então já tem a compensação dos 17%, como devo fazer a compensação da licença maternidade? o sistema que trabalho lança a compensação manual e o valor da licença maternidade o sistema lançou automático no campo de dedução o valor de 678,00 (salario maternidade) e 23,36 (salario família),pois a funcionaria tem outro filho, minha duvida é lança no campo de dedução mesmo? E qual valor deve ser lançado no campo de dedução 678,00 + 23,36 ou o valor para zerar a GPS, e no SEFIP não estar saindo o valor da compensação estar saindo o valor total no campo salario família/salario maternidade, como devo fazer?

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:54

Bom dia Ederlucio,

lança o valor para zerar a GPS se a mesma for menor que o valor a ser compensado.
Ex:guia a pagar = 500,00
vr a ser compensado = 701,36

O campo Vr a compensar será = 500,00
e vc fica com o crédito de 201,36 para compensar no mês seguinte.

Se for o contrário, ou seja, a guia maior que o valor a ser compensado, deduz o vr a ser compensado e o restante é o valor que vc terá que pagar.

Já que vc tem que fazer isso manualmente, lance no Movimento da empresa e vá em Informações Complementares.

É importante que vc faça uma planilha simples no Excel para controlar a Compensação.

Deu pra entender?

Mônica.
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