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Bom Dia.
Junto a resposta do nosso amigo Saulo Heusi, há muitas discussões e brigas entre as empresas e seus clientes a respeito disso.
Sempre acontece de alguma empresa emitir uma nota fiscal de saída/serviço com retenção do IR e CSRF (1,5% e 4,65% respectivamente) para um cliente que "vamos dizer que não lá essas coisas" não segue a risca o que a lei diz e resolve pagar pelo valor bruto a nota fiscal.
Bom o que fazer nesse caso:
Não há muito o que se fazer a responsabilidade do recolhimento das contribuições são de responsabilidade do tomador do serviço, no caso o cliente, mas e se ele não quiz efetuar a retenção dos impostos e efetuou o pagamento da nota fiscal através do valor bruto, a obrigatóriedade passa para o prestador do serviço, a empresa que emitiu a nota fiscal? ai está uma boa pergunta que sermpre gera muitas discussões.
Você por acaso vai querer brigar com um de seus clientes a respeito disso e arriscar perde-lo... vai querer mesmo comprar um briga por causa disso? as vezes isso não compensa, sinceramente é mlehor deixar de lado e se por acaso o cliente não efetuou a retenção dos impostos e pagou a nota fiscal pelo valor bruto, recolha você então as retenções através dos DARFs cód. 8109 e 2172 e na hora do cálculo do IRPJ e da CSLL há única diferença é que você não terá impostos retidos a compensar e terá que efetuar o pagamento do IRPJ e da CSLL pelo valor total.