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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 17:13

Boa tarde Marile.


Se a empresa foi encerrada, naturalmente ela fez uma DIRF de encerramento de atividades onde declarou o movimento do periodo. Portanto, não necessita entregar DIRF agora, uma vez que ja o fez no ato do encerramento da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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