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RETIFICAÇÃO DE DCTF

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 09:06

capÍtulo v
da retificação de declarações

art. 11. a alteração das informações prestadas em dctf será efetuada mediante apresentação de dctf retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º a dctf retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2º a retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos a impostos e contribuições:

i - cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à pgfn para inscrição em dau, nos casos em que importe alteração desses saldos;

ii - cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na dctf, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à pgfn para inscrição em dau; ou

iii - em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada sobre o início de procedimento fiscal.

§ 3º a retificação de valores informados na dctf, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à pgfn para inscrição em dau, somente poderá ser efetuada pela rfb nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.

bom dia a todos, tenho um grande problema, uma dctf de 2004 foi transmitida com valores incorretos, ja fui intimado e os debitos ja estão na dau, mas os débitos são totalmente indevidos, quero saber se devo e se posso retificar a dctf de 2004 (3º tri).

desde ja agradeço.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 09:21

Erik, bom dia.

Infelizmente nesse caso, você não poderá mais retificar a DCTF, uma vez que o débito já está na Dívida Ativa da União.

Nesse caso, você deve entrar com um processo junto a PGFN, para comprovar que os valores são indevidos.

Quando for protocolado o processo, os débitos continuarão a existir, entretanto, passarão a ser classificados como "Débitos com exigibilidade suspensa", com a seguinte característica suspenso por revisão de lançamento.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 13:33

Boa tarde Fabio,

Elabore a DCTF Retificadora em outro computador diferente daquele em que elaborou a Retificadora primeira.

Não havendo o log da primeira entrega, a retificadora será normalmente aceita pela Receita Federal.

...



Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:00

Boa tarde

Por favor preciso retificar a DCTF de uma empresa de consultoria que presta serviços pra prefeituras, ela sofre retenção de IR na NF, esses valores não foram informados e agora preciso retificar as DCTF's do 1º e 2º semestre de 2009. Essas retenções devem ser informadas no grupo IRRF ou COSIRF? e qual o codigo eu utilizo.

Muito obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:27

Renan, na DCTF não se informa as retenções que a empresa sofreu. Ela é uma declaração de débitos, valores que são devidos pela empresa. Devem ser informados os valores que ela recolheu em darf, no nome dela. As retenções são recolhidas em nome da fonte pagadora, informadas na DCTF e DIRF destas.

Estas retenções serão informadas na DIPJ da sua empresa, quando receber o informe de rendimentos da prefeitura.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 20:50

Boa noite Liege,

A empresa pode retificar a DCTF a qualquer momento, sem que isso acarrete em multa ou alguma outra penalidade. É importante retificar as declarações assim que identificar algum tipo de erro.

Na Receita Federal existe o cruzamento de informações, em que todas as declarações: DACON, DCTF, DIRF, DIPJ, são confrontadas entre si para identificar irregularidades.

Por isso a importância de se retificar o quanto antes, pois caso essa retificação não seja efetuda e a RFB identifique e notifique essas discrepãncias, aí sim isso poderá acarretar multas para o contribuinte.

Abraços,

Francisco Délio
Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 19:51

Preciso de ajuda. Por favor, alguém saberia dizer como uma empresa no Lucro Real que apurou o IRPJ a pagar em 31/12/2009 deve apresentar o valor na DCTF?

Minha duvida é a seguinte: A DCTF em todos os meses de 2009 foi apresentada "sem movimento" bem como as de 2010 até o momento. Pelo que pesquisei apenas a CSLL é obrigatório o pagamento por estimativa(que aliás não foi feito), sendo que o IRPJ deveria ter sido pago até 31/03/2010 e portanto fico com a duvida sobre que mes da DCTF retificar 12/2009 que ocorreu o fato gerador ou 03/2010 mes do vencimento do Imposto?

Desde já agradeço.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:07

Ok. Isis. Grato por sua resposta.
Pois é, também penso que seja o mês do fato gerador, contudo, ao inserir a informação no programa gerador do DCTF (Versão 1.7) depois de ter feito o recolhimento e utilizando a declaração de 12/2009 para retificar, o sistema aponta com o Codigo 2456-01 / 2008 e ao fazer a verificação ele deu erros e avisos. Passei a retificar a de 03/2010 aí apareceu 2456 / 2009 informei o pagamento e deu tudo certo, somente os avisos de praxe. Não pensei 2x e enviei.
Espero que esteja certo, até sonhei com essa DCTF.

Aguardo comentários

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 11:02

Outra alternativa para retificar uma retificadora é excluir a pasta da declaração retificadora que foi gravado outrora. Bastando ir até o diretório.

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:45

Sei que a pergunta parece boba, mas faz tanto tempo que não faço uma retificadora que não lembro mais, eu uso a original e só clico na opção de retificadora ou eu faço uma nova com o mesmo mes tb clicando na opção retificadora??

Desde já obrigada.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:54

Olá, preciso retificar a Dacon e DCTF ref. 02/2010 pois o vr informado para pis e cofins está errado/menor que o apurado.Nunca fiz uma retificação de declaração, pelo que entendi posso só abrir a que já existe e acertar o que precisa?
Também terei que alterar o valor do IR e da C.social que no caso dessa empresa é pago em parcelas, tenho que retificar os 2 períodos onde foram informados os débitos?03/2010 e 06/2010??


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 07:43

Bom dia Rose,

Exatamente!.

Use as mesmas declarações, habilite/assinale a opção "Declaração Retificadora" informe o número do recibo de entrega da Declaração original (a que será retificada) e promova as alterações que necessita.

Naturalmente você terá que retificar todas a DCTFs e DACONs envolvidos nas alterações.

...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:54

Bom dia Saulo,

Obrigada pela atenção, vou começar hoje mesmo essas retificações.
Um ótimo dia a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:17

Saudações caros colegas,

Estou com uma dúvida pertinente, como todos vocês sabem a partir da versão 2.0 do programa da DCTF não é permitido o envio de declarações "sem movimento", pois bem, eis que na competência 11/2010 não houve movimento e a declaração não foi enviada, e em 12/2010 foi informado que essa competência anterior foi sem movimento. Porém, agora descobriram que houve movimentação em 11/2010 havendo a necessidade de transmitir essa declaração. A dúvida é, pelo não envio da declaração na época, por não haver movimento, não existe recibo e nem número para ser informado no campo "n° do recibo", o envio dessa declaração agora ensejara multa? Mesmo retificando também a competência 12/2010 desmarcando o mês 11/2010 do "sem movimento"?
Fico no aguardo.

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:25

Gabriel,

Se houve débitos à declarar em 11/2010, e a mesma não foi entregue, deve-se entregar e recolher a multa de atraso de entrega, e, também deve-se retificar a declaração de 12/2010, desmarcando a opção que no mês de novembro não houve débitos à declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mario Santos

Mario Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 12:24

Durante o ano de 2010, tivemos retenções no PIS e COFINS, que não informamos na época, gostaria de saber se os passos abaixo estão corretos:
-Retificação da DACON (por exemplo janeiro/2010), infomando na Ficha 15B e 25 B - linha 18 respectivamente o valor das retenções (no caso:Regime Cumulativo)
-Retificação da DCTF do mesmo período, informando o valor apurado e alterando também o valor informado na DARF.
-Por último, fazer a "PER" - solicitando a Restituição do valor pago a maior na época, para fazer a "DCOMP" em compensação futura.

Desde já agradeço, a quem me ajudar.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 12:35

Mario, se você não utilizou o valor na época, basta utilizá-lo agora, não necessitanto alterar as informações da DCTF e da Dacon, no campo de compensação. É normal ter retenção e não utilizá-la no mês em que foi retido, seja por excesso de créditos ou por opção da empresa.

- Retifique a dacon, ficha 30, incluindo os informes de rendimentos e não altere o valor utilizado para compensação. Desta forma a Receita vai saber que você tem retenções 'sobrando'
- Compense agora e quando for preencher a Dacon, informe este valor no campo 28-outras deduções. Consultando a ajuda do programa, você verá que neste campo é para ser informado o valor de retenção de meses anteriores que não foram utilizados no mês da retenção.

Mario Santos

Mario Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:37

Olá Isis,

Só ratificando: posso somar todas as retenções de 2010, e já descontar no proximo pagamento de PIS e COFINS apurados em junho/2011.
Não havendo a necessidade de fazer PERD/Comp ?

Obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 21:19

Mario, basta compensar agora e informar na Dacon conforme expliquei acima. Não precisa considerar os meses em que não houve compensação que o valor pago foi efetuado a maior, nem retificar dctfs nem retificar dacons,

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 14:14

Boa tarde Pessoal.

Preciso retificar uma DCTF para aumentar o valor do débito de IRPJ e CSLL. Na época o débito informado foi pago em 3 cotas e informado normalmente na DCTF.
Recentemente fiz um levantamento e percebi que foi apurado um valor a menor de IR e CS, onde emiti guias complementares e efetuei o pagamento.
Minha dúvida é de como fazer essa retificação, sendo que anteriormente os darf´s foram pagos em cotas e o darf complementar foi pago em apenas 1 vez.
Alguem já passou por essa situação?

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