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RETIFICAÇÃO DE DCTF

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:36

Boa tarde Lorena. Algum tempo atrás eu estava com o mesmo problema, precisava com urgência da certidão e o processo mais rápido é ir até à unidade da RFB e com a documentação hábil você pode estar regularizando essa pendência. Mas como você já retificou a DCTF, tem até 48 hrs para a pendência sair do sistema.

paula patricia de sa

Paula Patricia de Sa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 22:37

Urgente preciso de ajuda
Fiz a dacom de uma empresa do lucro presumido prestadora de serviço ref 11/2010 informando debitos e as compensações sendo que ai não ficou nada para pagar,a DCTF do mes 11/2010 não foi informada pois não tinha darf para ser informado o pagamento. Tive que fazer uma retificação da DCTF do mes 12/2010 pois janeiro não teve faturamento e não marquei novembro tbm agora devo retificar a dctf retificadora? o sistema permite retificar uma declaração q ja foi retificada? o q devo fazer? certa da atenção dispensada desde ja agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:14

Helenilson Raphael P. de Oliveira,
Boa tarde!

A retificação de uma DCTF, se dará por meio do próprio aplicativo, selecionando a declaração (competência) que deseja retificar, e marcar esta opção na página inicial da declaração, sendo obrigatório informar o número de recibo da declaração original.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 13:29

Posso retificar DCTF cujo débitos foram objetos de parcelamento administrados pela RFB? Os débitos parcelados não serão alterados apenas tenho que incluir débitos não informados anteriormente.

Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:40

Boa Tarde,

Preciso de uma ajuda.
Preciso retificar o ano inteiro de 2009 da DCTF, mas tenho algumas duvidas. por favor alguém poderia me ajudar?
Seguem minhas dúvidas.
No mês de junho, não foi preenchido os campos dos impostos PIS e COFINS, refazendo uma nova apuração desse mês foi detectado que temos um valor credor, preciso retificar esse mês? Ou como procedo?
No mês de outubro foi informado um valor e pago a guia referente ao mesmo, mas também atualizando minas apurações foi visto que nesse mês também temos um crédito. Como altero, ou retifico esses campos na DCTF? Tudo se trata de PIS e COFINS.
Fico no aguardo.
Obrigada.

Att.
Jéssica

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:49

Boa tarde Jéssica!

Referente ao mês de junho você terá q retificar citando os valores recolhidos do PIS e da COFINS, para q posteriormente seja informado em outra DCTF retificadora o valor original, ou seja, o valor q deveria ter sido recolhido.
Com relação ao mês de outubro, você deverá retificar a DCTF apenas informando o valor original dos impostos.

Obs.: Você deverá criar novas DCTF´s marcando a opção de RETIFICADORA e informando o numero do recibo da declaração original.

Espero ter ajudado!
Abraço!

Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:17

Boa Tarde Kassio,

Na realidade ainda estou com dúvidas, pq esse valores que tenho hoje são créditos e não mais détibos. E pelo que entendo só declaro ali o que tenho a pagar, ou não?
Nos dois meses se for retificar são valores que tenho positivo e não mais a pagar.
Essa é minha dúvida, onde coloco os créditos?
Aguardo.
Obrigada.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:28

Jéssica,

A DCTF retificadora irá demonstrar os valores apurados corretamente. Sendo assim, você deve criar a mesma retificando os valores calculados erroneamente e substituindo-os pelos valores corretos (calculo atual). Através disso a RFB irá cruzar as informações e apurar o saldo de crédito q você tem. No caso do mês de junho como você citou, não fora informado o valor do recolhimento, ou seja, foi enviado em branco, primeiramente tem q retificar informando o valor errado (primeiro valor), logo depois retificar novamente informando o valor correto apurado.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:59

Jéssica,

O crédito será identificado pela RFB, pois eles cruzarão as informações contidas nas DCTF´s. Por exemplo: Se você informa na DCTF original o pagamento de R$ 100,00, mas na verdade deveria ter sido pago R$ 90,00, a DCTF retificadora deverá conter o valor de R$ 90,00, sendo assim a RFB irá identificar o crédito de R$ 10,00.

Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:14

Perfeito, esse cruzamento de informações eu compreendo.
Mas que nem se no mês de maio por exemplo eu não declarei na DCTF o PIS e COFINS porque não tinhamos valores na época, e hoje atualizando minhas informações eu tenho um saldo credor, terei que retificar, mesmo não tendo declarado nenhum valor na época, e como então a receita sabera que esse valor que tenho hoje é positivo?

Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:25

Kássio,

Preciso de mais alguns auxílios.
No mês de maio de 2009, foi colocado na DCTF no PIS o Débito apurado de R$ 1.775,32, pago o valor de R$ 214,89 e uma compensação de pagamento de R$ 1.560,43. E hoje atualizando minha apuração, apurei que tenho uma valor de R$ 2117,42 e na Recita tenho como valor pago R$ 5994,91. Como retifico isso?

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:40

Jéssica,

Mas este valor q você atualizou se refere a q mês? Pelo q eu entendi o mês de maio/2009 está ok, correto?! Este valor atualizado de R$ 2.117,42 q foi pago a maior, deverá ser informado e retificado não só na DCTF, mas também na DACON, após as retificações se você ja tiver enviado a DIPJ, deverá ser retificada também, depois disso irá requerer o crédito através da PERDCOMP. Preciso de mais informações para saber oque você vai retificar ou não.

Jéssica Neutzling

Jéssica Neutzling

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:09

Exatamente...

Da DCTF de maio de 2009 está preenchida dessa maneira?
Dédito apurado R$ 1775,32
Pagamento com Darf 214,89
Compensasão de pagamento 1560,43
Sendo que tenho uma compensação pagamento indevido ou a Maior de 5994,91 e meu valor atual para ser corrigido é de 2117,42...
Não teria como te mandar esses dados scaniado pra você vizualizar melhor o que estou falando?

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:16

Boa Tarde
Um cliente emitiu uma nota sem retenção de Impostos, perguntei para o mês se havia mais alguma nota a emitir e o mesmo disse não, enviei a DCTF de abr/2014 que é referente a competência, no dia seguinte o mesmo me liga e diz que teve que alterar a nota pois exigiram os impostos retidos na nota.
Pelo que sei retificar zerado não dá, mas fui até a receita e me disseram que teria que retificar para colocar os valores zerados.
Agora o que devo fazer cancelar a DCTF ou retificar?
Caso tenha que cancelar como faço?

MARIA DE LOURDES MARQUES NACIMENTO

Maria de Lourdes Marques Nacimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 10:56

Bom Dia,

Gostaria de saber se no preenchimento da DCTF 1.7 referente a 2010 é necessário colocar em quotas?
Pois o 1º trimestre foi dividido em 3 quotas e eu enviei como se tivesse sendo pago o valor integral, e agora houve um auditoria na empresa e me cobraram isso, tenho que retificar, mas não tentei e deu erros, o valor do imposto de renda foi 4530,67 e foi pago em 3 quotas: 1ª :1799,81; 2ª: 1355,42; 3 ª: 1375,44. E houve um erro: soma dos créditos vinculados á quota nº 1 exercede o valor quota calculado.

Queria ajuda de vocês, qual conselho me dariam?

Atenciosamente, Lourdes

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:14

Bom Dia

Preciso de uma ajuda de vocês, tenho um cliente que em janeiro faturou r$ 527.494,00 rec. bruta e pagou de imposto pis r$ 3207,26 e cofins r$ 14802,71 e em fevereiro ele teve uma rec. bruta r$5.100,00 e teve retenção de pis e cofins e não gerou guia. Agora eu verifiquei que a empresa cancelou algumas notas de janeiro e tirou algumas notas em fevereiro, então a receita bruta dela mudou. Eu preciso retificar a dctf, como vou fazer a retificação, tendo em vista que a empresa pagou mais de imposto do que devia, como faço essa compensação, por que agora gerou um debito em janeiro e fevereiro.
Eu consigo compensar com uma guia dois impostos de meses diferentes ? e como faço ?
por exemplo
guia paga de janeiro pis 3207,26
atualizado a empresa deve:
pis jan 12,58 e
pis fev 3034,98
saldo 159,70

Marcilene Neto

Marcilene Neto

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:13

EStou refitificando uma DCTF incluindo debitos nao inclusos na original, gostaria de saber se tenho multa sobre esta retificação ou se nao assim como as outras onde nao se inclui debitos???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 13:21

Boa tarde Marcilene

As normas vigentes para retificação da DCTF, são:

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º , havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º .

§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

§ 6º A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.

Art. 9º-A As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

§ 1º A pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise de que trata o art. 7º. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

§ 2º A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

§ 3º O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

§ 4º Não produzirão efeitos as informações retificadas: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

I - enquanto pendentes de análise; e ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

II - não homologadas. ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)


fonte: IN RFB 1110/2010

...

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:36

Bom dia

Verificando valores que a empresa possui em Dívida Ativa, foi constatado que na DCTF do ano de 2007, foi informado um valor errado de IRPJ. Ou seja foi lançado a maior.
Como esses valores estão em Dívida Ativa, sei que não posso fazer a Retificadora. Como procedo nesse caso?

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:18

Boa tarde,

Minha dúvida é:
Se já transmiti a DCTF do mês correspondente e saiu uma versão nova, preciso fazer uma retificadora enviando na nova versão?

grata pela ajuda.
um grande abraço à todos

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