Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Norma Lucia Nobre ,
Este artigo cita que:
Decreto nº 58.879 de 07 de Fevereiro de 2013
Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, transformada em autarquia pela Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012
Artigo 198 - Será emitido parecer resultante do exame, que concluirá:
I - pelo deferimento do pedido;
II - pela indicação de exigência a ser cumprida, de correção ou complementação de dado ou documento;
III - pelo indeferimento, se verificada a existência de vício insanável, ou se a exigência a ser cumprida se repetiu por mais de 2 (duas) vezes, ouvido o dirigente da Assessoria Técnica de Decisão Singular.
Pelo que entendi, esta exigência deve ter sido dada mais de uma vez, portanto, eles indeferiram de pronto.
Creio que você deverá dar re-entrada, pagando nova taxa, ENTRETANTO, é melhor confirmar isto na ASSESSORIA TÉCNICA da Jucesp, para que não tenha exigência novamente.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço