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Férias coletivas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:42

Thiago, bom dia.
Precisa verificar com a empresa(direção).
Aqui comunico ao chefe de cada empregado com contrato de experiência, mencionando que o contrato termina no dia xx, desta forma a empresa pode dispensar, sem que dê esperança a esse.
Aqueles que tem grande possibilidade de continuar, então concederá, no caso, 03 dias de férias coletivas, e outros como licença remunerada.

(menciono 03 dias, porque não dá para conceder 02 dias e meio), ok..

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:16

Boa tarde Carlos, Muito Obrigado, amanhã vou falar com a empresa sobre a possibilidade de dar essas licenças remuneradas, ou encerrar os contratos, É a primeira vez que pego um cliente com essas férias de final de Ano.

Abraços!

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