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Férias coletivas

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:07

Kelli,

Não é o empregador que determina se compra os dias, e sim o funcionário que solicita. o funcionário tem que solicitar 30 dias antes das ferias que quer converter (no máximo 10 dias,se ele obtiver os 30 dias completos) em abono pecuniário. no caso citado por você, os funcionários vão tirar 20 dias e vender 10 se esse for o caso ? Então nem chega a ser ferias coletivas e sim ferias normais.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kelli Guiroto

Kelli Guiroto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:12

Bruno,

entendo a mesma coisa, mas os funcionarios querem parar e tbm querem "vender" os dias. Por isso minha duvida.
Eles concordaram com em parar e me questionaram se eu poderia comprar, em caso de ferias coletivas.

Alguns tem 25 dias, outros 28 e uns ate de 13 dias. Se as ferias coletivas for de 20 dias, quem tem mais de 20 dias e solicitar o abono pecuniario eu posso pagar? Eu poderia comprar esses 5, 8 dias de quem não tem o periodo completo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:17

Kelli, boa tarde.
O abono, como diz o colega Bruno, quem decide e empregado.
Mas quando o empregado tem menos de um ano, exemplo 05 meses, e a empresa resolve em conceder 10 dias de férias coletivas, no qual ficará sobrando 2,5, ai sim compramos esses dias, afinal ele não poderá gozar/descansar 2,5, legislação não permite, lembrando que nesse caso inicia-se novo periodo aquisitio.
Mas me diga uma coisa, você menciona 28 dias, como assim?
Cada avos equivale a 2,5, mesmo sendo proporcional não existe(que eu saiba) 28 dias.
Veja a tabela no link abaixo;
cetconsultores.com.br

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:22

Kelli,

Nesse caso pode sim, desde que todos folguem igualmente os 20 dias, os dias que sobram podem se converter em abono pecuniário.
Ja no caso desses que você citou com apenas 13 dias, os mesmos tem o direito a descanso de 20 igual a todos os outros, porem serão pagos 13 dias de ferias e 1/3 e 7 dias de descanso remunerado.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 16:29

Ressalvando, no caso dos funcionários com direito a 13 dias, 7 ficam como licença remunerada e não como descanso remunerado ( apesar de ser quase a mesma coisa! rs)


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kelli Guiroto

Kelli Guiroto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 17:21

Na verdade Carlos, 28 seria (27,5), estamos arredondado para 28 dias, um funcionário admitido em fevereiro.

Entrei na Fiscosoft, mas é um site pago


Att.

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:01

Bom dia .

Tenho um funcionário com 54 anos de idade e a empresa entrará em ferias coletivas do 24/12/14 a 4/01/2015.
e ele tem férias proporcionais (17 dias) .
como eu faço essas férias ? sendo pessoas com mais de 50 anos tem que tirar férias em um só período .


Obrigada

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:05

Tamires Siqueira,

Devera pagar os 17 dias que ele possui direito + 1/3 de ferias e os 13 dias que complementarão para que se cheguem aos 30 serão pagos como licença remunerada. ele descansara os 30 e assim inicia-se um novo período.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 12:05

ai Tamires os demais dias serão licença remunerada no contra cheque ...ou seja a empresa vai pagar pra ele ficar 07 dias parados ...é osso viu.

aqui na empresa nunca contratamos muito perto das coletivas para que não aconteca isso ...ficar pagando sem ter direito ....

voce rodará o recibo normalmente com os 5 dias que ele tem direito e o restante como licença remunerada no contra-cheque no fechamento da folha

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:41

Bom dia

E quando a empresa da 15 dias de ferias coletivas e tem funcionários com mais de 50 anos q tem q tirar os 30 dias de uma vez como faço?

Inicio os dias de ferias dele anteriormente e voltando com os demais ou inicia com a coletiva e retona depois é possivel isso, alguem tem algum caso parecido?

coletivas serão 23/12 a 06/01 - posso lancar para ele 23/12 a 21/01 por exemplo??

por favor me ajudem...

VALERIA
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:07

Cleiton,

Nesse caso todos os funcionários iniciam juntos, porem os com mais de 50 retornam posteriormente.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:08

Olá,

ainda aproveitando esse tópico, quero saber se estou certa .
Uma empresa vai tira 14 dias de coletivas, sendo que um funcionário só tem direito a 7,5 dias.
Então sera pago a ele esses 7,5 dias de férias, e a diferença sera de licença remunerada, que pelo que entendi a empresa vai pagar pra ele ficar em casa.

Período Coletivo da Empresa: Inicio 22/12/2014 até 04/01/2015 com retorno no dia 05/01/2015.

A admissão do funcionário é 01/10/2014.
Calculei no meu sistema e ele jogou a data do gozo de 22/12/14 á 29/12/14. Eu deixo essa data ou altero o dia 29/12 para dia 04/01,sendo que ele vai estar em ferias?

Att:

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:19

Bom dia Fernanda

Seu raciocínio esta correto.
Não altere a data pois como ferias + 1/3 vai ser pago conforme o sistema lançou ate o dia 29. O restante dos dias vai ser pago como licença remunerada mesmo.
Creio que o seu sistema ira lançar assim pois o meu practice da sci lança automaticamente.

Att

VALERIA
Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5, Impermeabilizador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:42

Prezados bom dia.
Se o funcionário tem direito a 30 dias de férias, sei q posso conceder em dois períodos ao longo do ano. Mas posso dar esses 30 dias de férias em dois períodos dentro do mesmo mês?
Exemplo: Sai dia 01/12 volta em 16/12. Sai em coletivas 22/12 e volta em 06/01.

Desde já muitíssimo obrigada.

FELIPE GUEDES DA SILVA

Felipe Guedes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:08

Bom dia.

pessoal tenho uma duvida sobre férias coletiva.

Olha tenho um cliente que gostaria de saber se e possível dar as férias coletiva de 10 pra todos.
e quando for pra eles tirarem as ferias individual ele recebam os 30 dias normais só que só cumpram 20 por já terem tirado 10 agora.

alguém sabe me ajudar.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:19

Felipe, bom dia.
Existe procedimentos para conceder férias coletivas, uma delas e comunicar ao m.trabalho com cópia ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias do inicio
Com relação a sua pergunta e isso mesmo, se o empregado tem (ou já tem) trinta dias de direito, e a empresa concedendo 10 dias de férias coletivas, o saldo então será de 20 dias que deverá ser concedido até 20 dias antes de vencer o segundo periodo.
Para aqueles que ainda não completaram um ano, o período aquisitivo e alterado iniciando a partir do primeiro dia do inicio das coletivas, exemplo

Admissão = 01.03.2014
Inicio das coletivas = 22.12.2014
Avos = 10 avos ou 25 dias
A empresa concedendo 10 dias, ele então ficará com 15 dias de saldo e ficará com dois periodos,
a) 01.03.2014 à 28.02.2015 = 15 dias de saldo
b) 22.12.2014 à 21.12.2015 = novo periodo

Lembrando que os menores de 18 e maiores de 50 deverão gozar os trinta dias.
Ver também convenção coletiva de trabalho - sindicato.

FELIPE GUEDES DA SILVA

Felipe Guedes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:24

Bom dia.

pessoal tenho uma duvida sobre férias coletiva.

Olha tenho um cliente que gostaria de saber se e possível dar as férias coletiva de 10 pra todos.
e quando for pra eles tirarem as ferias individual ele recebam os 30 dias normais só que só cumpram 20 por já terem tirado 10 agora.

alguém sabe me ajudar.

Obrigado.

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:55

Felipe, se o funcionario tem direito a 30 dias de ferias e tirou 10 dias nas ferias coletivas, terá direito a apenas 20 dias em um so periodo.

Daniely Matsubara

Daniely Matsubara

Bronze DIVISÃO 1, Educador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:20

Por favor, a empresa onde trabalho concedeu as férias a todos os funcionários de 20/12/2014 à 05/01/2014, porém, nenhum de nós tem 1 ano de registro ainda.
o funcionário 1 foi admitido em 01/06/14 (porém, trabalhou sem registro por três meses)
o funcionário 2 foi admitido em 01/08/14 (trabalhou sem registro por dois meses)
o funcionário 3 foi admitido em 01/10/14
Como ontem foi o quinto dia útil, ao fazerem o pagamento, disseram que o pagamento referente ao mês de dezembro estava integral e que essas férias coletivas serão descontadas proporcionalmente nas férias de 1 ano, porém, não houve pagamento das férias coletivas. Poderiam por favor me explicar como isso funciona? Pois, o salário não é pago integralmente, mesmo quando a empresa opta pelas férias coletivas? E já que essas férias não foram pagas, não deveriam ser pagas juntamente com as férias de 1 ano ao invés de serem descontadas?
Fico no aguardo.
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:34

Daniely, existe alguns procedimentos para conceder as férias coletivas,
a) comunicar com antecedencia mínima 15 antes do inicio ao ministerio do trabalho com copia ao sindicato
b) fixar em local visível a todos os empregados
c) pagamento deverá ser feito com antecedência mínima de 02 dias uteis antes do ínicio

Com relação aos empregados
1) considerando 01.09.2014 (01.06.2014 sem registro por três meses), ele tem direito a 04 avos, ou seja, 10 dias,
2) considerando 01.10.2014 (01.08.2014 sem registro por dois meses), ele tem direito a 03 avos, ou seja, 7,5 dias,
3) admitido em 01.10.2014, tem direito a 03 avos, ou, 7,5 dias.

A legislação menciona que aqueles empregados que tem menos de um anos de trabalho, inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do inicio da mesma, ou seja,
Todos eles terão novo periodo aquisitivo, ou seja, 22.12.2014 à 21.12.2015

Com relação ao pagamento,ficaria assim
1) 10 dias normal + 05 licença remunerada
2) 7,5 dias + 7,5 licença remunerada
3) idem acima.

Mencionei licença remunerada, isso porque os mesmos não tem saldo suficiente, e como a empresa está de férias coletivas até o dia 05.

Você precisa verificar se essa comunicação de férias coletivas foram comunicada ao m.trabalho e ao sindicato.

Daniely Matsubara

Daniely Matsubara

Bronze DIVISÃO 1, Educador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:12

Carlos, então eles não podem descontar das férias individuais e, como esse pagamento não foi efetuado, ele precisam sim nós pagar, certo? E caso não tenham comunicado ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato, o que devemos fazer?

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