Camila,
As três interrogações postadas no seu segundo questionamento podem ser tratadas como uma só.
Vamos juntos avaliar a situação deste empresa:
- Inexiste a contabilidade, portanto teremos que implantar um método ou regime de contabilidade que atenda às suas necessidades.
- Não há a escrituração fiscal, e a movimentação "mistura" as pessoas física e jurídica.
- Se nada foi feito, se você foi procurada para regularizar a situação da empresa, certamente o empresário está ciente de que isto não acontece "da noite para o dia", ou seja, você terá tempo para tanto. Se "temos tempo", por que não usar a referida contabilidade para acumular conhecimentos elaborando-a como "manda o figurino"?
Considerando o acima exposto, é aconselhável que você proceda a contabilidade pelo regime de competência e não pelo de Caixa.
Desta forma (acredite) vai ficar muito mais fácil a compreensão dos fatos e a consequente contabilização.
O lançamento primeiro, deverá ocorrer na data da chancela da Junta Comercial de seu Estado, que para todos os efeitos é a data da constituição da sociedade (confira no cartão do CNPJ).
Leia atentamente o Contrato Social, você deverá anotar algumas informações extraídas dele. Informações acerca dos sócios, das atividades da empresa, da formação do Capital Social e etc...
Com base nesta informações, faremos os lançamentos contábeis referente a constituição da mesma. Se você nos informar qual é o percentual de participação de cada sócio, o valor do capital e como foi feita a integralização das quotas, eu lhe indicarei como deve ser registrada a constituição em pauta.
Não entenda o "detalhamento" postado acima diferente do desejo de orientá-la adequadamente.
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