x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 16.958

empresário aposentado

PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 16:18

Em uma das empresas que atendo o sócio completou 65 anos em dezembro e agora em Janeiro de 2008 deu entrada na sua aposentadoria.

Ele continuará fazendo retirada de prolabore com desconto de INSS e retenção IR normalmente?

Ele pode parar de receber Prolabore por um periodo e depois voltar a fazer retirada e o desconto do INSS continuará normal caso ele mais tarde novamente pare de receber o Prolabore terá direito a restituição do INSS?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:05

Se for socio gerente no contrato, mesmo aposentado deve continuar retirar o pro-labore, con desconto de inss e irrf, nao havera restituição de inss desses valores recolhido apos a aposentadoria.Ele pode abaixar o valor da retirada, caso sua retirada for alta, uma vez q é aposentado, nao precisa contribuir com o valor alto, pois nao servira de base nenhuma para previdencia

marinete brasil barbosa

Marinete Brasil Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Caixa
há 18 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 12:39

OI GENTE.,
GOSTARIA DE SABER O APOSENTADA RECEBE UM VALOR VAMOS ASSIM DIZER R$ 950,00 E TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA PERCEBENDO O VALOR também de R$950,00,QUAL SERIA O DESCONTO MAXÍMO PARA O INSS???

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 7 junho 2008 | 13:11

Boa tarde Marinete.



O desconto máximo para a previdencia é R$ 334,28 e a soma dos descontos dos salarios informados seria R$ 171,00, portanto dentro da faixa de descontos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:45

Cara Maria,

A contribuição como contribuinte individual é obrigatória para todos empresários que são remunerados (pró labore), independentemente de ser aposentado. Sendo uma contribuição imposta por Lei, o empresário deverá respeitar, independentemente de fazer jus (ou querer) aos benefícios previdenciários.

Como contribuinte individual Decreto 3.048/99, art. 9º, V, "h" e a obrigatoriedade de contribuir como aposentado, encontra-se no mesmo artigo, §1º.

O empresário poderá responder pelos " crimes previdenciários", como também empresa quando necessitar de CND, poderá lhe ser negada.

Sávio Marques
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies