Bom dia Michael,
Se sua empresa permaneceu INATIVA em todo ano-calendário, conforme conceito abaixo, deve apresentar a DSPJ INATIVA 2014 e neste caso, esta dispensado da entrega da DCTF, EFD-Contribuições e DIPJ.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ Inativa 2014
Caso contrário, ou seja , não permaneceu INATIVA em todo o ano-calendário 2013, deve apresentar DCTF de dezembro/2013 assinalando os meses de janeiro à dezembro/2013 como meses com ausência de débitos a declarar;
Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010
Em relação a EFD-Contribuições, ver a seguir o que dispõe os § 7º e 8 do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Também deve apresentar a DIPJ.