Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJoão Roberto, precisou agendar horário aqui em Porto Alegre, para entrega da tua impugnação??
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Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJoão Roberto, precisou agendar horário aqui em Porto Alegre, para entrega da tua impugnação??
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Gente....
Não assusta o pessoal....
Dia 03 vence o prazo para o pagamento da Multa com desconto.
As empresas teem 30 dias de prazo após a ciencia da multa.
A não ser se ficou ciente dia 03/11/2015... ai sim.. vence junto com a multa.
As minhas foram dia 15, 16 do 11... portando tenho até o dia 15 do 12.
Mas o quanto antes melhor...
Soraia de Lima Constantinov Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlex Azevedo
O que me informaram na Receita aqui de Santos, é pra não deixar ultrapassar o prazo do vencimento da multa que no caso é dia 03/12, pois ja estava no e-cac desde outubro.
Então o mais correto seria apresentar ate amanha dia 03/12.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Funcionários da Receita, não está ali para ajudar, pode ter certeza.
Recebo uma AR dia 16, na propria multa está o prazo, 30 dias. Estaria indo contra a propria orientação da multa.
Mas amem, concordo que o quanto antes. mas existe sim o praz de 30 dias da ciencia da multa. Na reunião da Sindcont foi falado sobre isso.
Visitante não registrado
boa tarde
hoje fui protocolar na receita federal a minha impugnaÇÃo e para a minha surpresa ele pedirÃo para fazer agendamento , como tinha lido aqui no fÓrum que nÃo precisava agendar nÃo agendei ... entÃo deixo aqui avisado: que tem que fazer agendamento se nÃo a receita federal vai recusar protocolar o processo de impugnaÇÃo ...
boa tarde a todos e agora e so aguardar e confiar em deus
atÉ
Délmer Ramirez
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalOi amigos, boa tarde.
Bom, resumindo a coisa, mandei tudo por Sedex AR ... cheguei la as 9:00 da manhã e agendaram pras 14:58, logo, atravessei a rua e mandei tudo pelo correio. Prazo cumprido, documentos enviados e sinceramente? Ja estamos passando por estresse demais apenas por termos recebido as multas, não precisamos de mais ainda, por conta do mal preparo e atendimento da Receita Federal. Quem puder, que desembolse R$ 18,50 e mande por Sedex AR.
Uma coisa que esqueci de relatar ontem ... Vi uma pilha enorme de impugnações sobre as multas da GFIP, muitas mesmo, perguntei pra fiscal que estava carregando um fardo de impugnações se eram sobre GFIP e ela confirmou, logo depois, depositou seu fardo junto de varios outros fardos do mesmo assunto. O pessoal das delegacias da Receita estão meio que chateados com o volume de serviço ... =P
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)pessoal alguém sabe quando será a próxima votação do PL 7512/2014?
Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Délmer Ramirez
Você não imagina como é importante esta informação , saber que todos estão engajados nesta luta enviando suas impugnações.
Quando ao envio de SEDEX com AR, você postou estes dias que estava evando no TATUAPÉ /SP , você saberia me dizer a quem devo direcionar estas correspondências - ?
Na Impugnação também devo acrescentar o nome (ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO ??????????????? )
Eu também vou enviar as minhas para esta Unidade do Tatuapé.
Desde já agradeço
Cleide
Sandra Veronez
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a todos
recebi multa por atraso de entrega de GFIPS com vencimento 3/12, em AR dia 17/11/2014 com desconto igual aos amigos acima, hoje entrei no ECA, e tinha esse edital
Pelo presente edital, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a pagar os créditos constituídos por meio de auto de infração, relatívos à multa por atraso na entrega de GFIP - 2010 , ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data de ciência informada neste edital.
O(s) auto(s) de infração pode(m) ser consultado(s) no Portal e-CAC no Serviço "Cobrança e Fiscalização" na Opção "Notificações e Autos relativos à entrega de declarações" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário e se refere(m) ao(s) número(s) de rastreamento (AR):
amigos gostaria de saber se essa nova data é também para também servirá para pagamento da multa com redução ou não?
Agradeço muito
Sandra
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalColega de profissão Boa Tarde
cheguei agora da receita - federal, aqui em Duque de Caxias/RJ e a Atendente da Receita - Federal me recebeu, falando sobre a impugnação que seria trabalho perdido, pois tinha muita gente pagando e outros fazendo parcelamento e falando que o Natal de seu funcionários não teria mais nada que seria para pagar as multas, me questionou quando falei sobre entrega espontânea, ela me falou não sei de onde vcs virão isto, que o CRC está equivocado nesta situação, a Receita - federal tomou conta pois estava uma bagunça, ainda me falou tomara que vc consiga, pois acho impossível disto acontecer a Receita - Federal nunca perde nada, eles estão cobrando de vc o envio na data errada nada mais então falei mais 500,00 por cada mês, isto é muito além até do imposto que o cliente paga todo mês de pró - labore, pois estás empresas não tem funcionários e vai sair de nossos bolso, funcionários que não ganha tanto assim para pagar uma divida imensa, ela falou parcela menina porque não acredito que isto vai dar em nada.
gente saia de lá só Deus sabe
força, fé e foco
abraços
Délmer Ramirez
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalOI Cleide, lá, na receita do Tatuapé, a atendente me disse que eu podia encaminhar pra qualquer umas das delegacias da receita Federal, inclusive a do Tatuapé mesmo. Voce deve colocar como citou, "ILMO SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM TATUAPÉ - SP" Voce sendo de SP, pode enviar pro tatuapé mesmo ... O engraçado é que postei no correio bem na frente da receita ... =P e foi bem rápido.
Mas pode ser pra Delegacia da Paulista, Lapa, enfim, mandei pro Tatuapé por ser mais proxima.
Abração
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Gente....
Vcs estão perdendo já para os atendentes da Receita Federal, que com todo respeito não são nada....!!!!!!!!!!!!!!!
Assim nossa luta será em vão.... FORÇA....!!!!!!!!!!!!!!!!
Vou mandar esses atendentes, me perdoem a palavra: TOMAR NO CÙ...!!!!!!!!
É um direito nosso lutar por aquilo não é justo....!!!!!
A Sindcont nos deixou bem animado referente a essa luta, se vcs pararem já nos atendentes da Receita Federal....!!!!!
Perderemos a Luta....!!!!!!!!!!!!!!
Cleide Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Délber Ramirez;
Muito obrigada pelas informações.
Boa Sorte
Cleide
Claudia Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNossa fiquei falando e ela assim sinto muito, eu falei ainda mais vamos ganha sim e terei o prazer de volta
e te comunicar
Délmer Ramirez
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe PessoalOi Alex, infelizmente, eles são terceirizados e doutrinados, não sabem respirar diferente do que foram ensinados ... O fato é que pra cada agendamento, apenas uma empresa logo, eu que tinha 7, não conseguiria enviar de todas ja que a primeira senha que peguei era pra quase 15:00 hs. O AR vale da mesma maneira, enviarei copia de tudo junto com o comprovante de postagem ao Sindicato.
As vezes, lutar nos termos do inimigo é bobagem, somos mais espertos que isso né não? =)
Abraços.
Alex Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Meu pai acabou de chegar.
Protocolou 5 impugnação.
A atendente fez 2, e pediu pra ele pegar uma senha. para as outras.
chegou as 10:30 e saiu as 14:30.
Primeiro passo dado.
Vamos continuar....
João Roberto Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Marisa Grillo
Assim aqui agendei horário.
Jose Antonio Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde aos Colegas de Contabilidade!
O interessante de tudo isto que no site da própria Receita informava que entrega antes de qq procedimento administrativo ou fiscal não existiria penalidade, cfe podem conferir na parte que informa sobre Penalidade " Nos Casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidade previstas" site: http://hom.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/Orientacoes.htm.
Não sei o que vai acontecer, mas vou protocolar as Impugnações.
Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas , boa tarde.
Gostaria de saber se caso semelhante aconteceu com algum de vocês.
No dia 25/11 um cliente recebeu através da caixa de mensagens do ECAC a mensagem informando a cobrança da multa por atraso na entrega da GFIP em 2009, acontece que agora recebemos uma mensagem informando o cancelamento deste edital de cobrança . Estou meio perdido sem saber se devo levar o pedido de impugnação adiante ou não.
grato,
Pedro Oliveira.
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Caro Pedro
o mais indicado seria ir ate a receita pesquisar
se foi realmente cancelado, comemore
mas antes va a Receita Federal
O prazo realmente foi prorrogado para 11/01/2016 tanto a data limite para a impugnaçao, quanto para pagamento com desconto.
Tenho apenas 15 clientes multados e entrei com a impugnaçao nos dias 13 e 16/11. Consultei a situaçao fiscal deles e para minha surpresa ja consta que a cobrança esta com a exigibilidade suspensa em virtude de impugnaçao. Pelo menos meus nao havera o envio da cobrança para a divida ativa ate que seja julgada a impugnaçao, o que vai levar mais de um ano, com certeza. Ate la, vamos lutar para que a lei seja aprovada.
Marcela Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAline Silva
Onde tem essa informação de que foi prorrogado o prazo?
Obrigada
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira Acho melhor você imprimir essa mensagem em duas cópias e faça a impugnação anexando umas dessas cópias e aguardando a outra em seu arquivo...
Sidnei Rampim
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Comecei a entrega das impugnações.... como sou do ABC, já passei pelas receitas de Santo André e São Caetano....
-Santo André só com agendamento
-S.Caetano esta recepcionando mediante retirada de senha....
Fica a dica.
Abraço
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde
entrei no e-cac dos meus clientes
na caixa postal
e tem um edital de cada cliente informando
que foi prorrogado
Ilquias de Freitas Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Aline, Boa tarde!!
e o que diz no edital? por quê ainda não chegou nada na caixa de mensagem de meus clientes, e está se esgotando o prazo.
Cristine Ludovik Cai
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Pessoal Bom Dia!
Acabei de voltar da Receita Federal do Tatuapé e a atendente me passou o endereço para entrega das Impugnações Via AR - Receita Federal do Brasil - DERAT - SP - Rua Luis Coelho, 197 - Consolação - São Paulo - Cep 01309-001, questionei sobre o prazo de entregar no correio hoje e a Receita receber amanhã, 04/12 ela disse que eles consideram a data da entrada do A.R. no correio, ou seja, hoje.
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioPessoal bom dia!
Com base no que nossa colega Aline Silva falou, estou fazendo novas pesquisa de meus clientes com multa de GFIP, e um deles a data de vencimento da multa passou de 03/12/2015 para 11/01/2016, pelo menos 1 mês de fôlego neste caso. Mas não apareceu nenhuma mensagem de edital.
Acho que durante o decorrer do dia outros contribuintes irão ter suas multas prorrogadas, mas até agora não entendi o porquê, nenhum motivo, simplesmente mudou-se a data de vencimento da multa.
Joao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadebom dia
consultei alguns clientes e não não houve alteração de datas, ainda mantém 04/12/2015
vc consultou pelo auto de infraçao ou pela situacao fiscal?
att
Aline Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia a todos
quando abro o e-cac do meu cliente aparece a mensagem com o seguinte conteudo:
Prezado contribuinte,
Informamos que consta a publicação do edital eletrônico na página da Receita Federal na Internet.
Para obter a íntegra do edital, acesse a opção "Editais Eletrônicos" no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br ou clique no número do edital ...........
Atenciosamente,
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Quando clico no nº desse edital abre uma tela onde coloco o CNPJ do meu cliente e consulto
segue o link para consulta
www.receita.fazenda.gov.br
o edital diz o seguinte:
Número do Edital Eletrônico: ...........
Data da Publicação: 25/11/2015
Data da Ciência: 10/12/2015
Nome: .......................................
CNPJ: ..............
Pelo presente edital, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a pagar os créditos constituídos por meio de auto de infração, relatívos à multa por atraso na entrega de GFIP - 2010 , ou apresentar medida suspensiva da sua exigibilidade, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à data de ciência informada neste edital.
O(s) auto(s) de infração pode(m) ser consultado(s) no Portal e-CAC no Serviço "Cobrança e Fiscalização" na Opção "Notificações e Autos relativos à entrega de declarações" ou na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário e se refere(m) ao(s) número(s) de rastreamento (AR):
Cledson L. P. Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório João Alexandro Soares da Silva, bom dia!
Eu consultei através da situação fiscal.
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