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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa atraso entrega GFIP

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:03

Bom dia...
Ontem recebi duas correspondências também , na mesma situação da Ana Claudia Bacelar Ferreira ....

Quem tiver e puder me enviar por email, o modelo do recurso para o CARF agradeço muito : @Oculto

Não estou conseguindo nem dormir mais, por conta disso.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:18

Danielle, como sei o que você está sentindo. Houve uma época que além de não dormir, sentia dores por todo o corpo e gravíssimas alterações de humor só de lembrar destas malditas multas. Meu 13o. ano passado foi todinho para pagar a de uma empresa só!!! Agora, estou pedindo a Deus misericórdia de nós pois este ano, se não acontecer um milagre vão enviar as de 2013. Fé em Deus e muita oração!!! Muita paz e clareza para resolver tudo da melhor forma possível. Muita Paz a todos!!!

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:33

Alexandre Arthur e demais colegas,

se alguém, que acompanha o tópico, tiver modelo de defesa do CARF, favor disponibilizar como anexo,
porque assim todos que entrarem no tópico terão acesso e evita de que somente alguns tenham acesso ou
que tenha que ser enviado periodicamente, para determinado email.
Ainda não tenho a minha defesa. Vou montar e caso ninguém tenha colocado me comprometo a tentar anexar.

Estamos de acordo?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 12:10

Caros amigos, feliz ano novo a todos.
Gostaria de saber se essas mulatas podem ser parceladas pois não estou conseguindo e se pode quais os caminhos que devo ir.

CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:31

Ola pessoal, sou novo por aqui. Confesso que estas multas esta me tirando o sono. Fiz a impugnação em 15/12/2015 e só agora obtive resposta de impugnação improcedente Pela RFB. Será que posso utilizar o mesmo recurso para o CARF? já que a intenção é ganhar tempo. Estamos juntos nessa, vamos ate o ultimo recurso. Não devemos pagar nada. se perceberem que estamos pagando, mas longe fica a esperança de uma anistia ou ganho de causa.

CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:46

Caro colega José Irineu F. Neto, poderia disponibilizar o modelo de sua impugnação? Poderemos utilizá-la para O CARF, se deu certo na RFB, quem sabe dará certo para o CARF.

Obrigado

Que Deus nos proteja sempre em nossas lutas.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:49

Tenho que pagar pois foi feito o pedido de exclusão do simples mas se não consegui parcelar não vai dá.
Alguém sabe me dizer se essa multa cabe parcelamento?

CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 19:13

Entendo Mila, tive este problema com uma o ano passado, foi obrigado a parcelar, se não a empresa seria excluída do simples. Pra parcelar, basta entrar no E-CAC. Procure por parcelamento NÃO PREVIDENCIÁRIO a maldita esta lá. Seque os passos para parcelar e ela aparecerá. Uma coisa, só será excluída se constar no ADE.

Veja a maldade que a RFB esta fazendo com agente, forçando o pagamento um absurdo ne?

Mas Deus é maior...

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:19

Boa Tarde!

Prezados amigos de luta - multa GFIP, só agora descobri que perdemos um grande aliado contra estas multas, se trata do advogado tributarista Rodrigo Varanda que muito nos ajudou aqui neste fórum, inclusive elaborou uma impugnação pra min e que adiantou que nosso objetivo era o CARF pois era previsto resposta de improcedente quanto ao nosso pedido em 1ª instancia (administrativamente) na RFB.
Isto em 2014 e recebemos este mês o resultado de improcedente agora quero entrar no CARF, e ao tentar falar com o advogado recebi a noticia que ele sofreu acidente de carro em 01/09/2017 e faleceu.
Alguém deste fórum já recorreu ao CARF e pode me auxiliar (ainda que tenho que pagar) tenho os argumentos da época da impugnação, alguem já recorreu ao CARF e tem algum modelo?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:49

Olá Anderson

Muito triste e lamentável a notícia sobre a perda entre nós do Dr. Rodrigo Varanda.

Como você mesmo disse ( amigos de luta ), essa luta deve e tem que continuar.

Estou terminando de elaborar uma defesa junto ao CARF.

Já solicitei em postagem, acima para quem tiver e puder postar, para conhecimento e modelo dos demais amigos que acompanham esse fórum algum modelo de defesa no CARF. Por enquanto nada.

A minha defesa estou dando ela por finalizada e deverei protocolar a entrega no máximo semana que vem na RFB.
Precisamos ver é como fazer para anexar aqui para que todos tenham acesso.
Por favor não solicitem para enviar por email. O melhor jeito é ver como anexar aqui no fórum para que, como disse, todos tenham acesso.

Não estou com muita esperança, mas a idéia é ganhar tempo para quem sabe ver o projeto de lei 7512/2014 que anula as multas ser convertido/aprovado em lei até lá.

Pelo que estudei existe no CARF a seguinte sumula veja:
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Essa sumula foi à luz dos questionamentos das multas da declaração em atraso do Imposto de Renda PF e os auditores de 1ª instância de recurso estão usando ela como justificativa.

E no STJ existe essas 02 súmulas:
Súmula 410 STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Súmula 436 STJ : A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


Então a situação seria torcer para o nosso anjo da guarda interceder junto ao auditor que for analisar o processo tenha o bom senso de ir pela(s) súmula(s) do STJ ou mesmo irem pela decisão proferida pelos auditores do CARF na Seção de Julgamento da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária. Acórdão nº 2401-003.230 de 12/11/2013.


Outro ponto seria torcermos para o auditor entender ( por completo e não por parte que interessa ao fisco ) o art. 32-A da Lei 8.212 de 24.07.1991 que diz:
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

Na analise deles, estão engolindo essa parte: será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos

Isso tudo eu coloquei na minha defesa. Vamos ver no que dá.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 22:03

Olá Milla,
veja mensagem do Anderson Aredes na pág 82

Prezados amigos de luta - multa GFIP, só agora descobri que perdemos um grande aliado contra estas multas, se trata do advogado tributarista Rodrigo Varanda que muito nos ajudou aqui neste fórum, inclusive elaborou uma impugnação pra min e que adiantou que nosso objetivo era o CARF pois era previsto resposta de improcedente quanto ao nosso pedido em 1ª instancia (administrativamente) na RFB.
Isto em 2014 e recebemos este mês o resultado de improcedente agora quero entrar no CARF, e ao tentar falar com o advogado recebi a noticia que ele sofreu acidente de carro em 01/09/2017 e faleceu.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
CARLOS

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 00:36

Caros, colegas
Em pesquisas pela internet, encontrei uma defesa, fiz uma leitura e estou pensando em trabalhar nela para entrar no CARF. Se ajudar, deem uma olhada. Achei bem interessante. Também cita sumulas, com diz o nosso colega Reinaldo. A principio o colega do site dá um desabafo e em seguida a defesa. Ele é bem otimista.
francobyfranco.blogspot.com.br

É bem claro na legislação a necessidade de prévia intimação do contribuinte antes da lavratura de auto de infração. Que é uma das pautas desta defesa, alem de outras, explanando toda a legislação e sumulas.
Espero ter ajudado.

Assim que tiver pronta, dou um jeito de postar aqui também.

A Luta continua. É Deus por nos.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:32

Bom Dia Prezado Reinaldo!

Agradeço as dicas e atenção, caso seja de seu interesse nos ajudar com seu recurso do CARF aqui tem opção de anexar arquivos, no topo desta pagina tem o botão enviar arquivos.

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:18

Ok
Valeu a dica Anderson Aredes

Já encaminhei/anexei o material. Para ter acesso aos anexos, agora é aguardar a aprovação pela equipe de Suporte.
São dois anexos:
1º - é o modelo próprio da RFB para recurso no CARF e
2º - é o anexo da defesa porque como ela é de 18 páginas achei melhor tratar como anexo do que discorrer no próprio modelo da RFB.
Recomendo o encaminhamento do 1º anexo junto com o 2º e não só o 2º anexo.

É importante que leiam atentamente toda a defesa ( que não deve ser muito diferente do recurso administrativo impetrado por todos na 1ª instância junto a RFB ) porque pode ser que vocês localizem erros bem como podem acrescentar eventuais textos que auxiliem a enriquecer o recurso.

O importante é que acontecendo isso, informem aqui para podermos ir melhorando o texto para podermos estar auxiliando outros colegas.
Fiquem à vontade para alterarem o formato ou layout do texto. Sou péssimo nessa parte e esclareço aqui que não sou advogado. Então me desculpem por eventuais erros formais.
Ok?


Como disse numa postagem acima ( pág 82 ), pode ser que não tenhamos êxito, mas.... vamos lutar.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 07:42

Olá Danielle Alvarenga

Recursos agora na Receita Federal somente através do portal do e-CAC na aba e-processos.
Portanto acesso somente com certificado digital ou senha de acesso cadastrada. lembrando que processos de PJ somente com o e-CNPJ.
As agencias e delegacias da RFB não estão mais recebendo processo físico.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 07:53

Reinaldo César Felisbino de Castro ... muito obrigada.

Bom dia a todos.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
SIDNEI RAMPIM

Sidnei Rampim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:57

Prezados colegas,

No final do ano começaram a chegar as multas novamente por indeferimento das impugnações que dei entrada em 2015. O problema é que mesmo explicando aos clientes a possibilidade de entrar com recurso no CARF, a maioria exigiu o pagamento da Multa, que aliás não são poucas. Me restou tentar parcelar diretamente com o cliente..... resumindo, pelo andar da carruagem vou literalmente quebrar, pois nao terei caixa para isso, meu escritório é pequeno.

Ainda tem o pesar deste ano ter copa do mundo, eleições.... e provavelmente essa lei continue sendo protelada para aprovação...

Impossível não ficar com a sensação de impotência e desânimo perante este governo tão predador.

att

Sidnei Rampim

JOAO SANTOS

Joao Santos

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:59

Olá Sidnei Rampim,

Não pague as multas, entre com ação judicial.
Aqui no escritório nós entramos com ação Judicial para os clientes que optaram por esse caminho e estamos ganhando todas.
O melhor é entrar o o recurso no CARF para evitar gastos, mas se o cliente não aceitar ainda existe o caminho da ação judicial, onde vamos gastar apenas 30% do valor da multa que os advogados cobram de honorários.

Não vamos pagar por uma culpa que não é nossa !!

Boa sote.

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:57

Boa tarde, João Santos,
Sobre o exito das demandas contra as multas tem como fornecer mais informações para que possamos nos orientar melhor quanto ao caminho e argumentos utilizados.
Desde já agradeço.

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:33

pessoal uma duvida
transmiti a sefip de um cliente sem movimento fora do prazo e gostaria de saber o que devo fazer agora
se espero o auto de infração ou se posso gerar o darf e pagar
se pagar antes entro na regra de redução de 50%da multa ?
obrigado

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:22

Boa tarde a todos.

Nos estamos entrando com recursos no CARF e com Mandado de Segurança, simultaneamente, para possíveis penalidades de exclusão do simples por conta das dividas.

Vamos recorrer, sim, pois é o mínimo que podemos fazer para estas cobranças abusivas.

Abraços a todos.

Alexandre

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:28

Bom dia.
Vou precisar registrar um funcionário retroativo de uma empresa que já tem funcionários onde todas GFIPS´s estão entregue no prazo, minha duvida é: Será que cobra multa por isso? Por ser adicionado um funcionário na GFIP?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:34

Milla Ferreira ... não haverá multa. Vc fará apenas a correção da transmissão. Colocará os funcionários que fizeram os recolhimentos no prazo na modalidade Confirmação das informações anteriores. E os novos na modalidade de recolhimento. Isso não gera multa.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
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