
Luciana Noronha
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaUma pessoa foi ao psiquiatra em 06.09.2013 para consulta médica, porém não trabalhava desde 02.09.2013. Neste período de 02 a 05.09.2013 ela não encontrou médico com horário disponível. O médico deu a ela um atestado de incapacidade laborativa pelos próximos 30 dias a contar da data da consulta, mas escreveu no atestado também: "porém desde dia 02.09.2013 seu quadro já vinha evoluindo com intensidade significativa, o que justifica sua ausência no trabalho". A empresa alega que o abono no período de 02 a 05.09.2013 está descoberto. É isso mesmo ? A empresa alega que existe uma lei que não se pode abonar faltas retroativas com atestado datado de data mais atual. Poderiam me ajudar com esta dúvida. Procede o que a empresa alega ?