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Atestado médico para faltas retroativas

LUCIANA NORONHA

Luciana Noronha

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:37

Uma pessoa foi ao psiquiatra em 06.09.2013 para consulta médica, porém não trabalhava desde 02.09.2013. Neste período de 02 a 05.09.2013 ela não encontrou médico com horário disponível. O médico deu a ela um atestado de incapacidade laborativa pelos próximos 30 dias a contar da data da consulta, mas escreveu no atestado também: "porém desde dia 02.09.2013 seu quadro já vinha evoluindo com intensidade significativa, o que justifica sua ausência no trabalho". A empresa alega que o abono no período de 02 a 05.09.2013 está descoberto. É isso mesmo ? A empresa alega que existe uma lei que não se pode abonar faltas retroativas com atestado datado de data mais atual. Poderiam me ajudar com esta dúvida. Procede o que a empresa alega ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:41

Tenho uma pergunta também sobre atestados.
Minha funcionária faltou para fazer uns exames, mas me trouxe um atestado de uma cidade, onde a mesma havia me informado que faria os exames e consulta em outra?
Como proceder, pois a cidade informada foi diferente a do atestado.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:44

Luciana,

Se o atestado foi emitido por profissional habilitado, com carimbo constando o número de registro do conselho a que o profissional está habilitado (CRM por exemplo) - não há o que questionar.

Não importa a cidade em que o atestado foi emitido, deverá ser aceito, a fim de a empresa não receber punições futuras.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:20

Concordo com o Kleber, consulte o CRM do médico para ver se ele está ativo, estando ativo, não há o que protestar contra o atestado.

Porém o caso da Luciana Noronha é mais complicado, pois o médico deixou no atestado que ela não tinha capacidade de exercer suas atividades em uma data anterior a dela ir ao médico. Nunca vi casos parecidos Luciana, então vou deixar para nossos colegas de profissão responderem, e assim sanar as nossas dúvidas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:26

Luciana Noronha Muito estranho um médico dar o atestado alguns dias antes da paciente ser consultada. Nunca ouvi falar em um caso como este, aconselho procurar uma orientação jurídica sobre o caso. Mas não vejo motivos para aceitar um atestado retroativo assim.

At.

Angélica Petry
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:33

Ele não deu um atestado retroativo, na verdade ele fez uma observação no atestado, falando que há dias atrás a mesma estava sem condições de exercer suas funções.. Mesmo que ela não conseguiu consultar com determinado médico, penso que ela deveria ter procurado outro, para assim receber um atestado com a "data retroativa", eu validaria apenas a data que foi realmente a consulta,e não a data das observações que o médico fez.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:50

É melhor né Angélica Petry? Afinal, devemos aceitar atestados médicos, e não observações feitas no atestado... A não ser que a observação seja referente a forma de trabalhar, como carregar peso, abaixar, etc.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:42

Oi Lucianas rsss boa tarde,

O primeiro caso eu passei por algo parecido aqui na empresa. Porem, foi um atestado que gerou o afastamento do colaborador. O mesmo havia faltado 01 semana antes da data real do atestado, porem com os exames realizados ficou constatado que o mesmo já estava com a doença por mais tempo. O médico (do trabalho), não só atestou essa semana que o colaborador não se consultou com nenhum médico, como o afastou de suas atividades laborativas. Mediante a situação, a empresa achou melhor aceitar o atestado.

No segundo caso, é como nosso colega Kleber disse, se ha veracidade no atestado não ha porque não aceitar, independente da localidade da consulta. Vou citar um exemplo que aconteceu comigo ao levar minha filha ao pediatra. A consulta estava agendada para região de Jundiaí, chegando na clinica a médica não estava, pois foi atender com urgência na região de Cajamar (que é onde resido), então pedi para que o atendimento fosse transferido para lá, uma vez que eu não queria passar com outro medico. Não sei se fui clara. Espero ter ajudado.

Agora quero fazer uma pergunta (parecido com a pergunta da nossa colega Luciana Noronha): Temos um colaborador que vive faltando, por exemplo o mês tem 22 dias uteis e ela falta 20, porem ele sempre nos entrega os atestados. Só que desta ultima vez, ele faltou dia 30,31/12/2013, 02,03/2014 e por aí vai...hoje ele apareceu com um atestado datado com a data de hoje concedente 14 dias a partir de hoje. Só que ele também trouxe os atestados dos dias anteriores. Eu sou obrigada a aceitar esses outros atestado?

Obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:53

Luciana apesar do nosso amigo Kleber esta certo em falar sobre o crm eu te aconselho questionar sim, e ir atrás do local em que ela foi atendida, porque eu estava com uma funcionaria que estava me dando atestado direto, quando dei por mim e fui atrás do medico, ele disse que tinha sido assaltado a uns 6 meses atrás e levaram o carimbo dele junto com outros pertences, não questionei ela como conseguiu o carimbo mais disse a ela sobre o fato que tinha descoberto e dei a ela uma justa causa, então vai atrás principalmente se ela levar outros atestados do mesmo gênero para você.

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:54

Respondendo ao segundo caso e ao comentário do Kleber, mesmo que o atestado conste o numero de um CRM ativo a empresa pode questionar sim. Pois ha varios atestados falsos com carimbos de CRM ativos porem o atendimento nunca foi realizado. Eu sempre vejo o CRM, se o CID descrito bate com a queixa do funcionário e se ainda fico na duvida ligo no local para confirmar. Já tivemos justa causa de atestado do bloco originall, que foi desviado da unidade de saude, com carimbo de CRM ativo porem o atestado era comprado. O que chamou atenção foi justamente a discrepancia entre a queixa e o CID, no caso o funcionario estava realmente gripado e ficou em casa sem procurar um medico e nao avisou, ele faltou uma semana e voltou com um atestado de dor muscular.
Atestado sempre é complicado.

Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:58

No caso da Luciana Noronha eu acho que tem que ser melhor averiguado, quem saiba ate ver com o sindicato da categoria para saber a dica deles também, apesar de concordar com a Leticia Costa e os demais que vejam como ela.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 07:16

Se a determinada funcionária estava doente há mais tempo, porque não procurou um médico antes? Afinal, pode ser que o médico é antigo dela, desses que já virou até amigo, e por ser paciente de tempos, resolveu fazer essa observação ?

É bom confirmar a veracidade do atestado. Como disse o Vitor Morais, pode ser que o médico foi assaltado, perdeu os blocos, o carimbo, e estão distribuindo atestados como se fosse ele. É um caso bem delicado !

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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