Vagner Chaves Porto
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Vagner Chaves Porto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAngelita de Almeida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeTenho um cliente que entrou com liminar para não recolhimento de PIS/COFINS e Compensação. Na verdade, este cliente depositará os valores em juízo.
O cálculo que elaboramos é o cumulativo (4% COFINS e 0,65% PIS)
No entanto, calculamos o valor estimado, para pagamento na data limite e posteriormente, ao final do mês, calculamos o valor correto, para pagamento com o valor da multa, do excedente.
Agora, com o depósito judicial, devo informar este valor também com multa ou apenas a diferença do valor excedente (diferença do valor original)?
Agradeço quem puder me ajudar.
Angelita de Almeida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeAcrescentando mais um questionamento...
Para o mesmo cliente eu havia confeccionado PerDComp de períodos anteriores, justamente para "quitar" esses valores excedentes.
Uma vez impetrada a liminar, esta valerá apenas para os depósitos a partir da data da ação ordinária?
Caso eu tenha compensações anteriores, eu poderia utilizar a PerDComp?
Visitante não registrado
Bom dia a todos
Estou com um problema na entrega da per/comp 4º trimestre, não sei se alguém poderia me ajudar.
Fiz uma retificação do 3º trimestre de 2010 e agora no preenchimento do 4º trimestre aparece como aviso para eu preencher a pasta de ressarcimento entregue no periodo corrente, mas quando vou preencher o sistema pede para eu informar o periodo de estorno do credito, quando vou preencher não abre o ano de 2010. O estorno do 3º trimestre foi em outubro de 2010. clicando na interrogação, tem a informação de que não é para preencher o periodo de estorno qd for perd/comp retificadora, mas mesmo assim o sistema não me deixa enviar, posta a seguinte msg: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, O DECLARANTE DEVE PREENCHER A FICHA "PEDIDOS DE RESSARCIMENTOS TRANSMITIDOS NO PERIODO DE APURAÇÃO CORRENTE". Alguém saberia me dizer como eu faço para resolver esse problema? já liguei no plantão fiscal e na ouvidoria, mas eles não sabem me informar
Agradeço antecipadamente
Cristiane
José Gilberto Saraiva Rabelo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Talvez o meu problema não seja específico para este forum, mas não encontrei outro.
Baixei a versão 4.4C do PER/DCOMP e a atualização das tabelas do mesmo. Ocorre que, mesmo atualizando as tabelas, na transmissão ocorre o erro seguinte:
"A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. ESTA DECLARAÇÃO FOI GERADA COM UMA VERSÃO ANTIGA DAS TABELAS DE CÓDIGOS DE RECEITA. POR FAVOR, ATUALIZE A VERSÃO DAS TABELAS NO PROGRAMA GERADOR. GERE NOVAMENTE SUA DECLARAÇÃO E TRANSMITA-A UTILIZANDO O RECEITANET"
Alguém teve o mesmo problema?
Agradeço sugestões.
Gilberto
Cris
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá,
Estou com o mesmo problema do amigo José Gilberto Saraiva Rabelo.
Elaborei a Declaração de Compensação : Pagto Indevido ou a maior - para compensar com o IRPJ 4º Trim/10 código da receita 2089-01 e também não consigo entregar aparece o mesmo erro que o José Gilberto mencionou...
Alguém conseguiu desvendar e solucionar esse problema??
Att.,
Cris
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJosé e Cris, a Receita disponibilizou uma atualização da tabela de códigos, no mesmo local onde baixamos a Perdecomp.
Cliquem com o botão direito, Salvar destino como, e salvem no computador.
É um arquivo zipado que deve ser extraído e salvo na máquina.
Depois de extrair o arquivo, abram a Perdecomp, Ferramentas, Atualizar Tabelas do Programa. Localizem onde o arquivo foi salvo (se não extrair não vai aparecer o .zip).
Daí é só abrir a declaração e gravar novamente para envio à Receita.
Acabei de fazer estes passos e consegui transmitir. Só que sem gravar novamente a declaração para envio à Receita, o programa continua dando erro.
José Gilberto Saraiva Rabelo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
Isis,
Agradeço a dica. Consegui transmitir minha declaração.
Gilberto Rabelo
Cris
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoIsis,
Muito obrigada... também consegui entregar.
Att.,
Cris
Visitante não registrado
Bom dia, Isis
Hoje tentei reinviar o PERDCOMP do 4º trimestre de 2010. Entrei no site da Receita e verifiquei que postaram a tabela na versão 3. Atualizei o aplicativo e ainda assim não consegui transmitir, inclusive tenho a DCOMP s/pgto indevido que também não consigo enviar.
A mensagem que aparece é a seguinte:
"Erro durante o processo de transmissão..
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.
Já reinviei diversas vezes, mas até agora s/sucesso
Cris
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCristiane, já tentou reiniciar micro?
Visitante não registrado
Oi, Isis
Acabei de fazer isso agora e nada mesmo.
Cris
Haroldo Campos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia Bom tarde. No meu TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, feito em 19/04/2010 o representante do sindicato me informou que foi indevidamente descontado R$ 661,01 referente a IRRF sobre férias integrais, proporcionais e sobre o adicional de um terço constitucional. Estou tentando usar o PER/DECOMP mas, não tenho segurança em fazer isso. Por favor alguém pode me ajudar a fazer essa declaração ?
Muito obrigado abraço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Haroldo,
Ao invés de optar pela solicitação da restituição do Imposto de Renda (descontado a maior) via Per/DComp, porque não usa a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda - DIRPF para isto?
Tenha certeza de que se o imposto foi descontado a maior você obterá a restituição muito mais depressa do que pbteria usando o Per/DComp. Se eventualmente não houver restituição porque o imposto de renda devido em sua DIRPF é maior do que o descontado nas verbas rescisórias, você o terá compensado com o devido (que não deixa de ser uma forma de tê-lo ganho).
...
André Vargas do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, compensei um credito que eu tinha do ano de 2010, com um débito de Janeiro de 2011, mas esqueci de transmitir a DCOMP em Janeiro, se eu transmitir agora, terei problemas, por questão de JUROS e MULTA?
Como fica nessa situação?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeErica V.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOi pessoal, estou tentando fazer uma per/dcomp de pagamento indevido/a maior cujo o credito é de IRPJ (a empresa pagou 2 vezes o mesmo darf que venceu dia 28/01/2011).
Eu já fiz uma 1ª declaração de compensação no dia 14/03/2011 na versão 4.5 mas sobrou credito. Fui utilizar e saldo do credito em uma nova declaração de compensação, no momento da abertura dessa nova declaração, marquei a opção que já tinha sido informado em uma declaração anterior, mas apareceu o seguinte aviso:
" A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido/a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro Per/Dcomp só deverá ser marcada nos casos em que o Darf apresenta data de arrecadação com mais de 5 anos em relação a data de criação. Nesta situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma declaração de compensação. Para prosseguir na criação desse documento é necessario desmarcar a Caixa de Verificação Infomado em Outro PER/DCOMP
Será que agora precisamos fazer primeiro um Pedido de Restituição para depois fazer a declaração de compensação?
obrigada
Erica
Sandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia a todos do forum!
Como é o meu primeiro acesso, não sei como funciona a postalização de dúvidas, por isso peço a compreensão de vcs caso eu nã esteje sendo claro na minha dúvida.
Tenho uma empresa cuja atividade é representação comercial, durante o ano de 2011 ela sofreu a retenção de 1,5% de IRRF, agora com o informe em mãos eu gostaria de compensar essa retenção com o IRPJ do 1 trimestre desse ano. A minha dúvida está com relação ao preenchimento do PER/DCOMP, alguém pode me ajudar
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSandro, se o IRPJ foi retido durante 2010 e você não compensou, este valor vai integrar a apuração do IRPJ na DIPJ e se transformar em saldo negativo. Aí sim você vai fazer uma perdecomp.
Se foi retido em 2011, basta você diminuir do valor apurado e pagar menos.
O informe só é enviado no ano seguinte à retenção, então acredito que se trata do 1º caso.
Sandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalIsis, muito obrigado pela ajuda.
Tenha um bom dia.
Sandro
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal...preciso de ajuda...
Tenho uma empresa que sofreu retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ em fevereiro, mas só me avisou agora, depois de ter recolhido os darfs integral, entao, a empresa pagou esses darfs a maior né??
Quero fazer uma PerdComp pra compensar esses valores pagos a maior no mes de março, só que nao entendo o programa..
Na parte do Credito em DARF eu tenho que colocar o valor do darf pago integral em fevereiro?
Na parte do Debito, eu tenho q colocar o q? O valor do imposto q ser pago em Março ou somente o valor que eu quero compensar em Março, que é o valor que foi pago a maior + a taxa selic de março? Pq se eu colocar o valor total de imposto de Março no debito, lá na parte de demosntrativo aparece q foi compensado o valor total do mes...
E sobre CSLL e IRPJ, tenho que fazer PerdComp?? ou somente deduzir os valore, pois a empresa recolher esses dois impostos antecipado.
Os valores são os seguintes?
Recolhido Integral em Fevereiro:
PIS - 886,12
COFINS - 4.089,80
CSLL - 3.926,21
IRPJ - 8.906,13
Retido em Fevereiro:
PIS - 41,56
COFINS - 63,94
CSLL: 191,81
IRPJ - 307,26
A ser recolhido em março sem compensar nada
PIS - 953,72
COFINS - 4.401,76
CSLL - 4.230,00
IRPJ - 9.745,37
Desde já agradeço a atenção...
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLucimara, não precisa fazer perdecomp, somente deduza o valor retido do valor a pagar. Não é obrigatória a compensação no mesmo mês de retenção. Se a empresa não compensa um valor retido à título de antecipação em um mês, pode compensar nos meses seguintes (mas sem corrigi-lo).
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEntão eu simplismente utillizo a retenção que foi feita em fevereiro, deduzindo os valores a recolher em março?? Como se a retenção foi feita em março???
Simples assim...
Nossa, nao sabia....muito obrigada Isis...
Haa esqueçi, no mes de março tb tem retenção..posso somar as duas (fevereiro e março) e deduzir junto???
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLucimara, é simples assim mesmo. Só cuide que na Dacon de fevereiro deve constar na ficha 30 os dados da empresa que efetuou o pagamento. Em março você informa este valor na linha 28 da ficha de resumo.
Ajuda da Dacon:
Linha 15B/28 – (-) Outras Deduções
Informar nesta linha, na coluna "Regime Não Cumulativo" ou "Regime Cumulativo", de acordo com sua origem, o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeIsis..no programa Dacon que eu tenho aki não tem essa linha 28, só vai até a 24... e essa Linha 15B/28 – (-) Outras Deduções, eu deduzo que seja a linha 20 - (-) Outras deduções.
Ha, a empresa é Presumida (cumulativo), deve ser essa a diferença???
Deixa eu ver se entedi direito:
Informo a retenção na Dacon de fevereiro, porém sem utiliza-la e na Dacon de Março informo a dedução ???
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeLucimara, a linha é para as empresas do lucro real, não sei se muda por causa do tipo de tributação. Mas você pode consultar se na ajuda é a mesma descrição.
É isso mesmo. No mês em que foi retido, você informa a retenção e a compensação no mês em que realmente foi compensado.
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Isis...muito obrigada...
deu tudo derto....
Vc me ajudou muito mesmo...
Vagner Chaves Porto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeComo envio pedido de ressarcimento
Raphael Lopes de Campos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados paguei um DARF código 2089 no valor de R$ 546,23 o correto seria pagar R$ 237,86, ou seja, tenho R$ 308,37 a compensar. Como devo fazer? Apenas baixar PERD/COMP e preencher e no próximo trimestre compensá-lo ou tenho que abri processo na receita federal?
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