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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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demissão por justa causa

PRISCILA FERREIRA

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:00

Bom dia

Gostaria de saber o que dá demissão por justa causa,

por exemplo: não aceitar um determinado horário de trabalho da empresa que foi modificado depois da contratação, quando ja há uma rotina de horário de trabalho dá justa causa?

aguardo

obrigada

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:07

Acredito que não Priscila Ferreira, justa causa é um caso delicado, que deve ser muito bem analisado para que seja dado.

Leia mais CLIQUE AQUI.

Se você precisa dele em determinado horário e o mesmo não pode cumprir, dê uma dispensa sem justa causa a ele.

Pois dá menos "dor de cabeça" para a empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:26

Bom dia Priscilla, você cumpre seus horários de trabalho que foi combinado ao ser contratada, porém, o seu empregador quer que você mude de seu horário de trabalho, ai teria que ser um acordo entre vocês. Caso você não aceite, vai continuar a trabalhar no mesmo horário e ele NÃO pode te mandar embora por JUSTA CAUSA. Caso ele necessite de uma pessoa nesses horários e você não pode cumprir, correto é que ele dispense você SEM JUSTA CAUSA e contrate uma pessoa que possa fazer a carga horária que ele precisa, já que você não esta de acordo.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:36

Priscila

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.
A empresa precisa estar com toda a documentação que comprove o mau comportamento do funcionário. É bem complicado se justificar uma demissão por justa causa.

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