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exclusão simples nacional

JOSE CARLOS DE CAMPOS ALVARES

Jose Carlos de Campos Alvares

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 00:44

Colegas,
Preciso saber com urgencia:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional referente a exclusão simples nacional de oficio na letra:

i - for constatado que durante o ano-calendario o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo periodo, excluindo o ano de inicio de atividadade.
Duvida: 1000,00*20%= 200,00 se ultrapassar 200,00
ou 1000,00 + 200,00 = 1.200,00, se ultrapassar 1200,00

J - Assim tambem nas aquisições de mercadorias 1000,00*80% =800,00 ou 1800,00.

por favor mande com urgencia, inclusive com modelo

JOSÉ CARLOS PEREIRA

José Carlos Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:32

Caro Chará

O dilema tem sido exatamente esse. O limite de 20%...
E entendo o cálculo desse limite é o mais simples dos simples
Receita x 20% = limite da despesa
Ex. 1000 x 20% = 200

Despesa máxima, portanto, R$ 200.00

Alias, DASN, Ano Calendário 2007, não poderia ser mais simples: há somente uma linha para indicar a despesa (Quadro 3). Resta-nos, ainda, esclarecer se, e somente se, neste conceito de despesa se incluie-se o próprio SIMPLES pago. E ainda, sendo industria, o salarios e encargos, são despesas ou sao custos? Adiciona-se na despesa ou Não.

Enfim.

Abraço

JCARLOS

Caso queira ligar: Oculto.
Até breve

hudson lacerda

Hudson Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 10:40

Caros amigos Jose Carlos
visto que a pergunta acima se refere s/ a exclusao do Simples depois de varias interpretaçoes fizemos algumas consultas s/ a LEI 123/2006 artigo 29 inciso IX e X.

Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior (isto se refere ao total do ingresso de recursos e não além do total) a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Ex: se a receita for 100.000,00 e as compras forem 81.000,00 estará excluida retroagindo no mes em que for verificado o excesso.

Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera (aqui sim, além do total de ingresso de recursos) em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional pelo excesso de despesas em relação aos ingressos?

IOB Responde:
Quando o valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade pode ocorrer a exclusão da empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela LC123/2006, de ofício ou por comunicação voluntária da empresa optante, dependendo ainda do Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação das regras e o modo de implementação.
A exclusão prevista pode significar que ainda que as despesas superem em 20% os ingressos no ano-calendário do início de atividade o excesso será desprezado para fins de exclusão. A aferição do aludido excesso só ocorrerá no ano-seguinte àquele em que tenha a ME ou EPP iniciado suas atividades. Para melhor ilustrar, podemos supor que determinada EPP iniciou suas atividades em junho de 2006 e que em agosto de 2007 queira saber se pode ser mantida no Simples Nacional ou não. Ainda que tenha se utilizado de valores de 2006 (últimos doze meses) na apuração do cálculo do valor devido a cada mês, para aferição da continuidade a primeira condição é desprezar quaisquer valores relativos a 2006, expressamente excluídos por ser aquele o ano-calendário de início de sua atividade. Deverão, portanto ser somados os valores de janeiro a agosto de 2007, inclusive, relativos às despesas e ingressos de recursos desse período, como abaixo exemplificamos:
1º caso: Meses Ingressos Acumulado Despesas Acumulado Percentagem Janeiro 50.000,00 50.000,00 45.000,00 45.000,00 90,0% Fevereiro 40.000,00 90.000,00 62.000,00 107.000,00 +18,9% Março 44.500,00 134.500,00 54.000,00 161.000,00 + 19,7% Abril 38.000,00 172.500,00 19.000,00 180.000,00 + 4,4% Maio 37.500,00 210.000,00 70.000,00 250.000,00 + 19,0% Junho 35.000,00 245.000,00 30.000,00 280.000,00 + 14,3% Julho 33.000,00 278.000,00 40.000,00 320.000,00 + 15,1% Agosto 22.000,00 300.000,00 55.000,00 375.000,00 + 25,0% Nesse caso, ocorreu o excesso (25%), obrigando à exclusão da empresa do Simples Nacional.
2º caso: Total de ingressos de recursos no ano de 2007: R$ 300.000,00 Total de despesas no ano de 2007...................: R$ 350.000,00 Nesse caso, embora tenha ocorrido o excesso, esse permaneceu abaixo do limite fixado de 20% (17%), permitindo ser mantida a empresa no Regime Especial do Simples Nacional. (Art. 28, parágrafo único e art. 29, IX da Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN 15/07)

abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:09

Complementando:

O Artido 29, item IX e X da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ratificado pelos itens IX e X do Artigo 5º da Resolução CGSN nº 015, de 23 de julho de 2007, estabelecem que A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (grifo meu) (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade e for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (grifo meu) (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Isto quer dizer que as despesas e as compras devem ser superiores.

Exemplo:
Entradas de recursos na empresa R$ 1.000,00
Despesas R$ 1.100,00
Neste caso, não há a exclusão, pois as despesas superaram as entradas de recurso apenas em 10%, e o limite é de 20%.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 09:36

Bom dia Claudia Pinheiro!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, o inciso I, § 1º, Artigo 3º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 (que "Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional") determina que a exclusão do Simples Nacional por opção da empresa deverá ser comunicada à Secretaria da RFB, por meio do Portal do Simples Nacional na internet a qualquer tempo, MAS, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, conforme inciso I, Artigo 6º da mesma base legal.
Se o pedido de exclusão do Simples Nacional por opção da empresa for feito em janeiro, "os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário" (§ 1º, inciso I, Artigo 6º da mesma base legal).


Persisitindo as dúvidas, volte a postar.

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Clarissa Flavia Pereira

Clarissa Flavia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 17:58

Olá pessoal, estou com uma grande dúvida. Uma empresa no ano de 2009 ultrapassou o limite dos R$ 2.400,000,00, faturamento de 09/2009 foi de R$ 333.325,03, tendo como valor excedente R$ 101.500,80. Sei que sobre o valor que excedeu devo adicionar mais 20% em cada alíquota, porém como farei isso quando a empresa possui 04 alíquotas (11,61%; 7,66%; 5,68%; 9,63%) diferentes e como irei separar as bases de cálculo?

PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 12:06

Olá amigos,

Estou com uma duvida sobre o desenquadramento por inadinplencia, por exemplo agora no encerramento do exercicio de 2009, os debitos cobrados serão só os de 2008 ou de todo o periodo inclusive 2009?

desde já a gradeço a atenção de todos!

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 18:38

Boa tarde Paulo,

Por "débitos junto a Receita Federal, Previdência Social e demais entes Federativos" entenda-se todos os débitos independentemente da competência.

Vale dizer que até 31/12/2009 aquelas empresas que pretendem ingressar ou permanecer na sistemática do Simples Nacional devem quitar ou parcelar tais débitos.

Quero crer que até lá a Receita Federal conceda novo parcelamento voltado a adesão e permanência no Simples Nacional.

...

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 14:03

Caro senhores, Boa Tarde a todos!

Uma duvida!

Tenho um cliente que no mês passado resolveu alterar a sua atividade, passando para representante comercial ( atividade vedada pelo SN ), assim fiz o procedimento de exclusão no site do Simples Nacional.
A questão é o seguinte: como devo proceder para fazer o recolhimento dos Tributos?

Vou continuar emitindo a guia DAS até a competência 12/2009?, sendo assim, vai ter alguma acréssimo na Aliquota?

Ou a partit da data de alteração jah devo recolher os tributos pela Guia DARF?

Desde jah agradeço!

Abraços a tds!

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 18:29

Boa noite,


Gostaria de saber se duas empresas que tem o mesmo socio, com 99% , sendo que a soma do faturamento de ambas em 11/2009 já está ultrapassando o limite de $ 2,400 . Minha pergunta , se eu entrar com uma alteração contratual AGORA , tirando este sócio de uma das empresas , será que ainda consigo que a REceita Federal nao exclua as empresas automaticamente do Simples ? Espero que tenham entendido.

No aguardo urgente

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 20:49

Boa noite Vanderlei Melo!

Mesmo que a referida solução venha a parecer a mais apropriada para evitar a exclusão do Simples Nacional, neste caso desta empresa (ter ultrapassado o limite de receita bruta), a exclusão do Simples Nacional deve ser obrigatoriamente feita mediante comunicação.

É o que estabelece a Letra "c", inciso II, Artigo 3° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007:

"Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

(...)

II - obrigatoriamente, quando:

(...)

c. incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XV e XVII a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)

(...)
"

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Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:49

Olá..tenho a mesma dúvida que a Clarrissa..tenho uma empresa que ultrapassou os R$ 2.400.000,00 agora em novembro. Sinceramente não sei como fazer o cálculo do valor excedente, e além do mais minha empresa tem três alíquotas diferentes. Alguém pode me esclarecer desta questão.

Agradeço desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 18:20

Boa tarde Claudia Liebel!


"Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo de R$ 2.400.000,00, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federativos que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total mensal que exceder a esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos I, II, III, IV e V, majoradas em 20% (vinte por cento).

Exemplo: * Receita de comércio apurada no ano: R$ 2.700.000,00
* Excesso a Tributar: R$ 300.000,00
* Simples Nacional sobre o excesso: 13,93% (11,61% + 20%) x R$ 300.000,00 = R$ 41.790,00 Aplica-se esta regra na hipótese de a ME ou a EPP no ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro
".


Fonte: Manual do Simples Nacional - Saulo Heusi.

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Clarissa Flavia Pereira

Clarissa Flavia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 19:47

Ok, Saulo
Mas minha empresa tem três alíquotas como achar a base de cálculo de cada alíquata pra saber o valor que ultrapassou???
Meu programa faz o mesmo cálculo do site do simples nacional mas gostaria de saber como é feito esse cálculo manualmente....

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 08:22

Bom dia,

Então, a minha empresa tbm possui três alíquotas diferentes, o q eu ainda tenho dúvida é no preenchimento do DAS, o sistema calcula este valor excedente automaticamente, ou preciso achar uma base de cálculo para chegar no valor que é devido?

Clarissa Flavia Pereira

Clarissa Flavia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:09

Bom Dia Claudia,

Fiz o mesmo questionamento no fale conosco da receita federal e eles me responderam o seguinte:

OBS.: de acordo com as orientações do site que eles informaram consegui chegar no valor bem certinho, espere que te ajude tambem....

Aplica-se nesta caso o art. 10 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro
de 2008.
Como existe 2 tipos de receita informada (segregação de receitas), há
necessidade de calcular a relação entre a receita mensal que excedeu o
limite e a receita total anual. A relação entre esse valor e o faturamento
do mês é igual a xx,xxx%. Esse percentual deve ser aplicado sobre cada uma
das receitas segregadas para encontrar a base de cálculo referente a cada
alíquota.

Favor consultar Manual do PGDAS, link abaixo, exemplo 7: RRBExC - Relação
entre a parcela da Receita Bruta mensal cujo valor acumulado exceder o
limite de R$ 2.400.000,00 e a Receita Bruta total mensal (RBT). (art 9º, §
2º da Resolução CGSN nº 005/2007) (ver exemplo 07)
www8.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:41

Clarissa Flavia Pereira,


O que o Manual do PGDAS explica em seu Exemplo 07 é exatamente o que eu expliquei em minha postagem anterior, ou seja, o valor exedente deverá ser calculado acrescentando 20% sobre a alíquota máxima de cada tabela.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 12:25

Bom dia Renata Freitas!


Qual a data de constituição desta empresa??
Dependendo da data, ela deverá pedir a exclusão do Simples Nacinal, por ter ultrapassado o limite que é de R$ 2.400.000,00, para as empresas constituidas a mais de um ano e, para as empresas constituídas a menos de um ano, este limite é de R$ 200.000,00 por mês de constituição.

O ICMS não deve ser feito pelo sistema RPA, pois é um dos impostos inclusos no Simples Nacional.
Todos os impostos abrangidos por esta sistemática (Simples Nacional), são recolhidos através de uma guia única, que é o DAS.


Muito já discutimos no Fórum Contábeis sobre o cálculo e recolhimento do Simples Nacional.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=c%E1lculo+do+Simples+Nacional" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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RENATA FREITAS

Renata Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 12:30

Olá Wilson

Sim, foi pedido a exclusao do simples em out/2009, onde nos foi informado que o prazo para resposta é de até 6 meses,
Estavamos calculando os impostos pela aliquota unica, mais este mes ukltrapassou muito o faturamento do habitual. a minha duvida é calculo este mes pelo simples?

Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 15:33

Renata Freitas,


Como eu te disse antes, já discutimos muito sobre este assunto aqui no Fórum Contábeis. Por isso, é aconselhável (e está entre as Regras do Fórum) que você faça uma pesquisa.
Desta forma, você conseguirá respostas com mais rapidez e ainda adquire um imenso conhecimento sobre o assunto.


Mas, por se tratar de um assunto de bastante importante, vou ajudá-lo nesta pesquisa.

Sim, foi pedido a exclusao do simples em out/2009, onde nos foi informado que o prazo para resposta é de até 6 meses,

Quem lhe informou que o prazo para a resposta é de até 06 meses está equivocado.
Veja nesta mesma postagem que, o inciso I, § 1º, Artigo 3º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007 (que "Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional") determina que a exclusão do Simples Nacional por opção da empresa deverá ser comunicada à Secretaria da RFB, por meio do Portal do Simples Nacional na internet a qualquer tempo, MAS, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, conforme inciso I, Artigo 6º da mesma base legal.


Estavamos calculando os impostos pela aliquota unica, mais este mes ukltrapassou muito o faturamento do habitual. a minha duvida é calculo este mes pelo simples?

Resposta à este questionamento também encontra-se nesta mesma postagem.
Como dissemos assima, a parcela que exceder ao limite de faturamento deverá ser calculada sujeitando-se às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos I, II, III, IV e V, majoradas em 20% (vinte por cento).
Veja mais informações nesta outra postagem e não esqueça de fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=exclus%E3o+do+Simples+Nacional+2.400.000%2C00" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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derik lorran berdu

Derik Lorran Berdu

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 14:26

Gostaria de saber se é considerado o valor de estoque final de mercadorias para calcular o limite de 20%. Ou seja, considera-se despesa o valor total de compras de mercadorias dentro do ano-calendário ou considera-se despesas apenas o CMV, dentro do ano-calendário ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 20:32

Boa noite Derik

Segundo o Inciso IX, Artigo 5º da Resolução 15/2007 o limite em questão será considerado durante o ano-calendário. Veja a integra do dispositivo legal:

Art. 5º A exclusão de ofício da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
...
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade


...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 16:09

Boa tarde a todos!
Primeiro quero agradecer por participar deste forum. Vocês estão ajudando os profissionais, em situações que acontecem em nosso dia-a-dia. Meus sinceros agradecimentos.

Minha dúvida:

Ainda estou com dúvidas sobre quando ocorre a exclusão do simples nacional ref. ao excesso de despesa(20%) e ao excesso de aquisiçoes de mercadorias(80%).

Tenho a seguinte situação em 2009:

a)Estoque final de mercadorias = R$ 72.304,00
b|)Compras de mercadorias = R$ 241.284,35
c) Faturamento = R$ 195.011,56
d) Despesas (aluguel, das, telefone, luz) = R$ 150.272,09

Obs.: empresa constituida em 11/11/2008, mas começou a movimentar em 2009.

Por favor me ajudem a identificar o excesso de despesas(20%) e de compras de mercadorias (80%).

Muito Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 07:34

Bom dia Claudia,

Veja acima a explicação gentilmente fornecida pelo Wilson (26/08/2008), nela ele menciona o dispositivo legal e enfatiza:

A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (grifo meu) (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade e for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (grifo meu) (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Isto quer dizer que as despesas e as compras devem ser superiores.


Em seguida explica:
Exemplo:
Entradas de recursos na empresa R$ 1.000,00
Despesas R$ 1.100,00
Neste caso, não há a exclusão, pois as despesas superaram as entradas de recurso apenas em 10%, e o limite é de 20%.


Use o mesmo raciocínio e a lógica por ele apontada e verá que no seu caso, nem as aquisições foram superiores a 80% das receitas nem as despesas superaram 20% das mesmas. Portanto, não se preocupe.

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