
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pessoal,
Recebi esta orientação do chefe da AF de Paracatu MG:
Prezados Senhore(a)s,
Tendo em vista dúvidas suscitadas quanto aos procedimentos inerentes ao Decreto 44.650/07, informamos o que segue:
DECRETO 44.650 de 07/11/2007 - Contribuinte do Simples Nacional.
- A Diferença de alíquota será recolhida no código 317-8
- Antecipação do imposto será recolhida no código de ICMS Normal ( 120-6,121-4.....)
- O contribuinte deverá registrar o Livro Registro de Entradas e a memória de cálculo dos recolhimentos acima deverá ser aposta na coluna observações.
- O vencimento das operações acima é o citado no Decreto 44650, ou seja, até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
- O Programa DAPI-SN não está disponível.
- Deverá ser utilizado o DAE Avulso Siare
A disposição para maiores esclarecimentos.
Nohelen Souto Ribeiro
Diretoria de Cadastros Arrecadação e Cobrança
Enviado - Representantes Regionais, DF, AF, SRF
Minha dúvida é a seguinte:
Qual a diferença entre Antecipação do imposto e diferença de alíquota???