Katia
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde,
Gostaria de saber se Extintor de Incêndio deve ser considerado um "ativo imobilizado" ou "uso e consumo"?
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Katia
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde,
Gostaria de saber se Extintor de Incêndio deve ser considerado um "ativo imobilizado" ou "uso e consumo"?
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Katia,
Quanto custa um extintor ? A durabilidade é maior que um ano? No achismo eu creio que seja como uso e consumo, haja vista que ele tem prazo de validade curta e o valor deve ser pouco.
Por meio da Medida Provisória n° 627/2013, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”
Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.
Thomas Miranda Dantas
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadekatia , boa tarde
Provavelmente não é inclulido no ativo imobilizado, porque ele tem validade de um ano , e o custo dele é baixo inferior a R$326,62 , ele só podera ser incluido se for usado exclusivamente nas atividades da empresa fora isso não pode ser incluido no imobilizado.
Katia
Iniciante DIVISÃO 5Obrigada a Breno e Thomas!
Erivaldo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Katia você precisa avaliar o CUSTO UNITÁRIO de R$ 326,61 ou a VIDA ÚTIL (superior a 1 ano) para considerar ATIVO IMOBILIZADO. Com relação a Media Provisória 627/2013, o custo unitário de R$ 1.200,00 entrará em vigor apenas em 2015.
Abraços!
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Erivaldo, não tinha atentado para esse detalhe. Valew pela dica.
Claudio Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde à todos,
Após leitura neste tópico fiquei com uma pequena dúvida, se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
A duvida é a seguinte: É vantagem para a empresa imobilizar em 2014 os bens apenas nos valores a parir de R$1.200,00, uma vez que a MP 627/2013 só entrará em vigor apenas em 2015?
Grato.
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