Juscelino Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 3
acessos 7.507
Juscelino Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
- Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção (11%), devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
Sendo assim a nota fiscal é emitida sem retenções.
Para você ter uma informação pouco além da sua perguntar (Que não vai ser utilizado quando prestado o serviço para PF), quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
Fonte Cenofisco
Albert Douglas
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Juscelino,
Pessoas fisicas não deverão efetuar retenção, conforme legislação abaixo.
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Seção XIII
Das Disposições Especiais
Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção
IV - ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;
sds,
Juscelino Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoDouglas Adolpho, desculpa a ignorância, mas, o contratante terá que recolher 20% de INSS sobre a mão de obra?
Obrigado!
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