x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.974

Desconto de Contribuição Sindical na rescisão - Integral ou

SANDRA VALERIA FELICIANO

Sandra Valeria Feliciano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:50

Bom dia!

Estou calculando uma rescisão e sempre descontei no mês de Março na rescisão o valor integral da Contr. Sindical (01 dia de salário).
Mudei de sistema neste ano e o sistema novo está calculando a contr. Sindical proporcional aos dias trabalhados.
Ex: Ele trabalhou 12 dias e o sistema está calculando a contribuição sobre esses 12 dias (ele está achando o valor desses dias e dividindo por 30).

Será que é correto isso? Liguei para a assistência e eles me informaram que está correto sim, já que ele não trabalhou o mês todo.

Aguardo!

Sandra

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:42

Olá Sandra,

O recolhimento da Contribuição Sindical deverá ser integral, independente de rescisão no mês.

Fonte: Cenofisco

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:39

Sandra,

A Contribuição Sindical não é um evento variável que possa ser proporcionalizado pelo número de dias trabalhados no mês.

A Contribuição Sindical é um tributo federal que deve ser aplicado integralmente, ou seja, 1 dia do trabalhador é descontado em sua folha de pagamento a favor de sua categoria profissional.

Se no caso que você citou o colaborador tivesse trabalhado apenas 1 dia registrado, ainda assim seria devido esse 1 dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade