Sandra Valeria Feliciano
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Estou calculando uma rescisão e sempre descontei no mês de Março na rescisão o valor integral da Contr. Sindical (01 dia de salário).
Mudei de sistema neste ano e o sistema novo está calculando a contr. Sindical proporcional aos dias trabalhados.
Ex: Ele trabalhou 12 dias e o sistema está calculando a contribuição sobre esses 12 dias (ele está achando o valor desses dias e dividindo por 30).
Será que é correto isso? Liguei para a assistência e eles me informaram que está correto sim, já que ele não trabalhou o mês todo.
Aguardo!
Sandra