Juliano de C. Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Colegas
Vejamos a seguinte situação:
Pessoa Juridica paga aluguel a pessoa física por intermédio de imobiliária sendo incluso no mesmo recibo, porém detalhado: valor do aluguel mensal e valor "a título" de parcela iptu. (s/ retenção de IR, pois encontra-se no limite de isenção)
conforme Instruções da DIRF 2012
20.2.1 Subficha Rendimentos Tributáveis
Rendimento Tributável
...
3. o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o
rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
Não se aplica a redução do iptu, conforme exposto na instrução, sendo neste caso, o valor a ser informado na DIRF e consequentemente no Informe como rendimentos tributados, a soma de ambas parcelas (aluguel e iptu), devido ao fato do ônus ter sido do locatário, porém o pagamento efetuado pelo locador? sendo que o locatário não tem o conhecimento real do valor do Iptu ?
Juliano