
Lucimara Flores
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Lucimara Flores
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Lucimara,
Em relação ao Pis e Cofins no Simples Nacional, poderão ser deduzidos as alíquotas desses impostos somente relativo as vendas de produtos/mercadorias com tributação monofásica, transcrevo abaixo parte da legislação pertinente ao assunto.
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.
Fonte: LC 123/2006
Att.
Adalberto
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